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Casa em Leilão em Caxias / MA - 1747389

Praça Rui Barbosa, Centro, Caxias, MA


Valor avaliado

R$ 1.045.179,42

Valor do Imóvel

R$ 522.589,71

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/08/2024 às 16:00

R$ 522.589,71

Casa em Leilão em Caxias / MA - 1747389

Praça Rui Barbosa, Centro, Caxias, MA

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 342,51 m²
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 1747389
Data de Inclusão: 28/05/2024
Descrição: MATRÍCULA Nº 11.548 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAXIAS/MARANHÃO - IMÓVEL: 1 imóvel, tipo morada de casa com as seguintes Dimensões e Limites: 7,23m de frente, limitando com a Praça Rui Barbosa; lado direito, partindo da linha de frente, vai até a linha de fundo, medindo 28,10m, limitando-se com a casa nº 520, de propriedade de Francisco Alves Ribeiro, lado esquerdo, partindo da linha de frente vai até a distância de 9,65m, ai faz um ângulo externo e vai até o limite com a Rua Joaquim Benedito da Silva, numa distância de 4,60m, limitando-se com o Prédio nº 939, de propriedade de Olavo Lobão Malta, ai faz um ângulo interno e vai até a linha de fundo numa distância de 21,90m, limitando-se com a Rua Joaquim Benedito da Silva; fundo partindo da linha lateral esquerda, segue em linha reta até a distância de 7,55m, limitando-se com o prédio n° 963 de Lucia de Maria Rocha Silva, ai faz um ângulo interno e vai até a distância de 3,60m, ai faz um ângulo interno e vai até a linha lateral direita numa distância de 4,50m, limitando-se com quem de direito, perfazendo uma área de 342,51m², onde estão construídos 05 (cinco) salões comerciais, assim descritos: SALÃO n° 512 - medindo 7,23m de frente, limitando-se a Praça Rui de com a Praça Rui Barbosa, 28,10m, pelo lado direito, limitando-se com casa n° 520, de propriedade de Francisco Alves Ribeiro, lado esquerdo partindo da linha de frente segue em linha reta até a distância de 22,45m, ai faz um ângulo interno e vai até a distância de 4,95m, ai faz um ângulo interno e vai até a distância de 1,50m, limitando-se com o prédio n° 939 de propriedade de Olavo Lobão Malta e com os salões de n° 949, 951, 955 e 959; fundo com 4,55, limitando-se com quem de direito, perfazendo uma área de 191,72m2; SALÃO - n° 949- medindo 3,60m, de frente, limitando-se com a Rua Joaquim Benedito da Silva, 4,60m, pelo lado direito, limitando-se com o salão n° 939, de propriedade de Olavo Lobão Malta, 5,30m, pelo lado esquerdo, limitando com o salão n° 951, fundo com 3,65m, limitando-se com o salão nº 512, perfazendo uma área de 17,95m2: SALÃO- n° 951, medindo 3,70m, de frente, limitando-se com a Rua Joaquim Benedito da Silva, 5,30 m, pelo lado direito, limitando-se com o salão n° 949, 6,00m, pelo lado esquerdo, limitando-se com o salão n° 955, fundo com 3,80m, limitando-se com o salão 512, perfazendo uma área de 21,19m2; SALÃO n° 955, medindo 9,90m, de frente, limitando-se com a Rua Joaquim Benedito da Silva; 6,00m, pelo lado direito, limitando-se com o salão n° 951, 8,80m, pelo lado esquerdo, limitando-se com o salão n° 959, fundo partindo da linha lateral direita, vai até a distância de 5,35m, ai faz um ângulo externo e vai até a linha lateral esquerda numa distância de 4,95m, limitando-se com o salão n° 512, perfazendo uma área de 72,17m2; SALÃO- n° 959, medindo 4,70m, de frente, limitando-se com a Rua Joaquim Benedito da Silva, 8,80m, pelo lado direito, limitando-se com o salão 955, lado esquerdo, partindo da linha de frente, segue em linha reta até a distância de 7,55m, ai faz um ângulo interno e vai até a linha de fundo, numa distância de 3,60m, limitando-se com o prédio n° 963 de propriedade de Lúcia de Maria Rocha Silva, fundo com 1,50m, limitando-se com salão n° 512 perfazendo uma área de 39,48m2. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.37,02.001695-1, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra JALMIR ROSA & CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.37.02.00924-3, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TALMIR ROSA & CIA LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.37.02.00924-3, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TALMIR ROSA & CIA LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.3702.000225-4, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TALMIR ROSA & CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.37.02.001103-0, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TALMIR ROSA & CIA LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.37.02.001285-1, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TALMIR ROSA & CIA LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.37.02/001531-2, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TALMIR ROSA & CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.37.02.001621-8, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TALMIR ROSA & CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.37.02.002139-1, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TALMIR ROSA & CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.37.02.001854-0, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TALMIR ROSA & CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.37.02.001596-3, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TALMIR ROSA & CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.37.02.000905, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra e JOSÉ GENTIL ROSA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.37.02.001102-7, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra e JOSÉ GENTIL ROSA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.37.02.001266-0, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra e JOSÉ GENTIL ROSA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.37.02.001104-4, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra e JOSÉ GENTIL ROSA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2009.37.02.000652-3, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, requerida por FAZENDA NACIONAL contra e JOSÉ GENTIL ROSA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2005.37.02 001985-4, em trâmite na Subseção Judiciária de Caxias/MA, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Débito desta ação às fls.764 no valor de R$ 2.136.617,97 (maio/2024)

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