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R$ 1.670.156,61

Gleba De Terras em Leilão em Imperatriz / MA - 2055169

Fazenda Itajobi II, dentro da fazenda Jibóia


Valor do Imóvel

R$ 1.670.156,61

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/01/2025 às 15:00

R$ 1.670.156,61

2ª Praça

19/02/2025 às 15:00

R$ 1.670.156,61

Gleba De Terras em Leilão em Imperatriz / MA - 2055169

Fazenda Itajobi II, dentro da fazenda Jibóia

Mais sobre o Imóvel
Localização: MA /Imperatriz
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 2055169
Data de Inclusão: 04/12/2024
Descrição: De acordo com o laudo de avaliação o imóvel está localizado na zona rural do município de Imperatriz/MA. Rota de acesso: partindo-se da cidade de Imperatriz, pela BR-010 até o bairro Coco Grande, seguir pela Estrada da Fachinni até a rotatória da Entrada da Rodovia MA-386 localmente conhecida como Estrada do Arroz, seguir por 24 km até a entrada da propriedade na margem direita da rodovia. No terreno possui apenas cercas de acapu, cochos e açudes. Descrição Técnica UMA GLEBA DE TERRAS neste Município, denominada Fazenda Itajobi II, dentroda fazenda Jibóia, com a área de 45,4625ha; com os limites e confrontações seguintes:Norte com Djosci Coêlho de Sá, Sul com o Povoado Olho D’Agua, Leste com a Gleba Jibóia e ao Oeste com a Estrada do Baixão da Onça. Imóvel objeto da matrícula nº 31.092 do 6° CRI de Imperatriz/MA e com Cadastro no INCRA sob n° 105.040.015.709-0 Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado

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