Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2074332
Data de Inclusão: 17/12/2024
Descrição:
CONSTITUÍDO DE UM IMÓVEL URBANO COM ÁREA DE 600,00M², LOCALIZADO NO LOTEAMENTO BRAGA, BAIRRO MUTIRÃO, SANTA LUZIA/MA, DESMEMBRADO DA ÁREA MAIOR DE 16,5677 HÁ , assim descrito: Norte: Rua Edson Lobão; Sul: Av. Roseana Sarney; Leste: Jean Holanda; Oeste: Maria Célia da Conceição. DESCRIÇÃO DO PERIMETRO: Partiu da coordenada UTM: P-01=427742- e/9561693-N do ponto inicial (1), seguiu com rumo calculado de 358º10'28 com a distância de 60,00m até o ponto (2), seguiu com rumo calculado de 55º10'27 com a distância de 10,00m até o ponto (3), seguiu com rumo de 178º10'26 com a distância de 60,00m até o ponto 94), seguiu com rumo calculado de 268º10'25 com a distância de 10,00m até o ponto (1). PERIMETRO: 130,00m. CONSTA DO AUTO DE AVALIAÇÃO (ID. 105249590 - PÁG. 3/6): Trata-se de um imóvel comercial urbano em área nobre da cidade, muito bem localizado numa das principais avenidas da cidade. O terreno possui área total de 600m², sendo 10m de frente para a Avenida Roseana Sarney; 10m de fundo com a Rua Edson Lobão; 60m do lado direito com Jean Holanda e 60 m do lado esquerdo com Maria Célia da Conceição. O terreno possui uma edificação comercial com arquitetura voltada ao comércio, ramo de eventos festivos, com área construída de 680,00 metros quadrados contendo: 600 metros quadrados de área de salão toda no piso em cerâmica; 600 metros quadrados de telhado em metalon; 01 palco/laje elevado de 80 metros quadrados; 02 banheiros sociais masculino e feminino; 07 ventiladores de parede da marca Lorensid Tufão; Pé direito da primeira parte do telhado com 06 m de altura; Pé direito da segunda parte do telhado com 08 m de altura; piso todo na cerâmica. MATRÍCULA: 8.918 da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Santa Luzia/MA. ÔNUS: A PENHORA dos bens encontra-se no ID. 105249590 - Pág. 3/6 dos autos, bem como na AV.04 da matrícula. Consta, no R.03, HIPOTECA em favor de Banco do Nordeste do Brasil S/A. Consta dos autos, ID. 105249590 - Pág. 3/6, informação a respeito de edificações no imóvel não averbadas na matrícula. Compete ao arrematante eventual regularização do bem junto aos órgãos competentes. CONTRIBUINTE: N/C. DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação junto aos órgãos competentes