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R$ 319.811,00

Sala em Belo Horizonte / MG - 1078870

Avenida Amazonas, nº 491, Salas 801, 802 e 825, Edifício Dantes, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30180-000


Valor avaliado

R$ 450.000,00

Valor do Imóvel

R$ 319.811,00

29%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Sala em Belo Horizonte / MG - 1078870

Avenida Amazonas, nº 491, Salas 801, 802 e 825, Edifício Dantes, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30180-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 135,47 m²

Banheiros:

Banheiros 2

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1078870 /Código Origem:
Data de Inclusão: 09/09/2022
Descrição: Sala, Centro, Desocupado, contendo 2 banheiro(s), 135.47 M² de área total. Matrícula nº 112960, 1° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE - MG, Inscrição Prefeitura 003032.004.212-5 E .199-4. Valor de condomínio mensal R$ 839,92
ficará a cargo do comprador:
i) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
iii) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a quitação do iptu e condomínio, quando aplicável, tão somente, até (i) a assinatura de contrato de financiamento ou (ii) lavratura da escritura, respondendo o comprador a partir desse termo em diante;
ii) o vendedor assume a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do instrumento de venda e compra, incluindo-se o envio da minuta da promessa de compra e venda e a condução da lavratura da escritura no tabelionato competente, bem como o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis.

honorários:
i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.

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