O Apartamento n° 02, situado no 1° pavimento, do Edifício Franscisco Rezende Filho, situado na Rua Bernardo Guimarães n° 1756, e sua fração ideal de 0,0923 do terreno constituído pelo lote 07, do quarteirão 17, da 4ª seção urbana, em Belo Horizonte, com a área de 600m². Contribuinte: 004017.007.0031. Matrícula n° 163253.2.0004664-05 do 2° CRI de Belo Horizonte/MG. Consta na Av.1, a convenção do condomínio. Consta no R.4, a penhora do imóvel pelo processo n° 0605182-04.2003.8.13.0024 da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Avaliação R$ 1.000.000,00 (julho/2024)
Considerações importantes
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Juliana Martins Lanna, Espólio de Jesuína Martins Lanna, Eduardo Martins Lanna, Maria Catarina Rosa Lanna, Espólio de Andre Luiz Martins Lanna, Maria Leticia Martins Lanna e Solange Passos Lanna, bem como da terceira interessada Orga – Organização Araújo Empreendimentos Imobiliários Ltda, expedido nos autos da ação em fase de Cumprimento de Sentença, que lhe requer Condomínio Francisco Resende Filho. Processo n° 0605182-04.2003.8.13.0024
O Dr. Ronaldo Batista de Almeida, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCEMG 1285, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no edital com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br .
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 25/10/2024 às 10:24 horas e encerramento do 1° leilão em 11/11/2024 às 10:24 horas, não sendo aceito lances inferiores a 55% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJMG para a data da abertura do leilão que deverá ser efetuado diretamente na plataforma através da internet.
Bem: O Apartamento n° 02, situado no 1° pavimento, do Edifício Franscisco Rezende Filho, situado na Rua Bernardo Guimarães n° 1756, e sua fração ideal de 0,0923 do terreno constituído pelo lote 07, do quarteirão 17, da 4ª seção urbana, em Belo Horizonte, com a área de 600m². Contribuinte: 004017.007.0031. Matrícula n° 163253.2.0004664-05 do 2° CRI de Belo Horizonte/MG. Consta na Av.1, a convenção do condomínio. Consta no R.4, a penhora do imóvel pelo processo n° 0605182-04.2003.8.13.0024 da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Avaliação R$ 1.000.000,00 (julho/2024).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:
https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 3° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Av. do Contorno n° 6594, 7° andar – Belo Horizonte/MG, CEP 30110-044, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br .
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, art. 887, § 2° do CPC. Belo Horizonte, 17/09/2024.