Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065481
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 97 - JB241025 - Apartamento - 47,95m² -Matrícula 8999 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer: O Jardim dos Comerciários, situado na Zona Norte de Belo Horizonte, possui uma estrutura comercial razoavelmente desenvolvida, atendendo às necessidades cotidianas dos moradores. Nas proximidades, há supermercados, farmácias, padarias e pequenos comércios. Para opções de lazer, os moradores têm acesso ao Parque Lagoa do Nado, um espaço verde que oferece trilhas, áreas de piquenique e atividades culturais. O bairro está também próximo ao Shopping Estação BH, que conta com lojas variadas, cinema e praça de alimentação, oferecendo um ponto de entretenimento e conveniência. Comodidade e Infraestrutura: O bairro possui acesso razoável ao transporte público, com linhas de ônibus que facilitam o deslocamento até o centro da cidade e outras áreas importantes de Belo Horizonte. A região é majoritariamente residencial, e a presença de escolas públicas e privadas nas proximidades atende às necessidades de famílias com crianças e adolescentes. Em termos de saúde, a área conta com algumas clínicas e hospitais em bairros próximos, como o Hospital Risoleta Tolentino Neves. Segurança: A segurança no Jardim dos Comerciários é, como em muitas áreas urbanas, um ponto de atenção. Embora a região apresente certa tranquilidade em comparação a áreas mais centrais e movimentadas, recomenda-se estar atento a iniciativas e informações locais sobre segurança para oferecer mais detalhes concretos aos potenciais moradores. Distância do Centro: Jardim dos Comerciários está localizado a aproximadamente 15 km do centro de Belo Horizonte, uma distância que permite acesso rápido de carro e transporte público. Essa proximidade pode ser um ponto positivo para aqueles que trabalham ou estudam nas áreas centrais, sem perder a tranquilidade de uma área mais residencial. Economia e Potencial de Valorização: O bairro apresenta um perfil de valorização moderada, sendo uma área com imóveis a preços mais acessíveis comparados a bairros mais centrais. Nos últimos anos, o desenvolvimento de infraestrutura e o aumento de conveniências locais têm contribuído para o interesse de investidores e famílias. Em relação ao mercado de imóveis, o Jardim dos Comerciários atrai aqueles que buscam preços mais acessíveis com boa conexão ao centro e regiões comerciais. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante: O bairro possui uma população majoritariamente de classe média e classe média baixa, com famílias que residem na região há muitos anos, mantendo uma comunidade estável e familiar. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O Jardim dos Comerciários oferece um estilo de vida tranquilo, valorizado por sua característica residencial e familiar. A região possui uma forte influência cultural ligada às tradições de Belo Horizonte, com eventos locais e a presença de igrejas de diferentes denominações religiosas, refletindo a diversidade de crenças na área. Valor de Avaliação: R$ 190.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444412792738 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e tro