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Extrajudicial

Apartamento em Leilão em Belo Horizonte / MG - 2065480

Rua Antonio Mariano De Abreu,N. 1030 Apto. 502 Bloco 06, Paulo Vi, Belo Horizonte, MG


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Mais sobre o imóvel

Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Apartamento em Leilão em Belo Horizonte / MG - 2065480

Rua Antonio Mariano De Abreu,N. 1030 Apto. 502 Bloco 06, Paulo Vi, Belo Horizonte, MG

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065480
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 101 - JB241025 - Apartamento - 47,94m² -Matrícula 119278 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer: Paulo VI, situado na região Nordeste de Belo Horizonte, é um bairro com infraestrutura de comércio local suficiente para atender às necessidades básicas dos moradores. No bairro, é possível encontrar padarias, mercados, farmácias e pequenos comércios, o que proporciona conveniência para compras do dia a dia. Para opções de lazer e entretenimento mais amplas, os moradores podem se deslocar para bairros vizinhos, como Cidade Nova e Santa Inês, onde há uma maior variedade de restaurantes, bares, academias e outros pontos de lazer. Comodidade e Infraestrutura: O bairro conta com acesso razoável ao transporte público, com linhas de ônibus que conectam os moradores a outras áreas de Belo Horizonte, incluindo o centro. A proximidade com a Avenida Cristiano Machado facilita o deslocamento para outras regiões da cidade, o que é um diferencial para quem trabalha ou estuda em áreas mais centrais. Em relação à educação e saúde, Paulo VI oferece algumas opções de escolas e unidades de saúde básicas, embora muitos moradores busquem escolas e clínicas em bairros adjacentes para maior variedade. Segurança: A segurança no bairro Paulo VI é relativamente tranquila, mas, como em qualquer área urbana, é sempre importante estar atento aos dados locais de segurança. A região é majoritariamente residencial, o que contribui para um ambiente calmo e familiar. A comunidade é ativa e busca manter a segurança local com iniciativas comunitárias e participação em grupos de segurança pública. Distância do Centro: Paulo VI está localizado a aproximadamente 9 km do centro de Belo Horizonte, uma distância que permite o deslocamento até o centro da cidade em cerca de 20 a 25 minutos de carro, dependendo do tráfego. A proximidade com vias importantes, como a Avenida Cristiano Machado, facilita o acesso ao centro e a outras regiões da capital, tornando o bairro uma opção interessante para quem busca um custo de vida mais acessível sem estar muito distante das áreas centrais. Economia e Potencial de Valorização: O mercado imobiliário em Paulo VI é acessível, sendo uma área procurada por famílias e jovens que buscam um custo de vida moderado. O bairro possui um potencial de valorização moderado, especialmente com a constante melhoria na infraestrutura e no transporte público da região. Nos últimos anos, o interesse em bairros mais periféricos com boa conexão ao centro aumentou, o que pode favorecer uma valorização gradual de imóveis no bairro. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante: Paulo VI é predominantemente um bairro residencial de classe média e classe média baixa, com muitos moradores que residem na região há vários anos. A população do bairro é composta majoritariamente por famílias e trabalhadores locais, criando uma comunidade estável e de longa data. Esse perfil contribui para uma atmosfera de vizinhança acolhedora e familiar. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O estilo de vida no bairro Paulo VI é simples e familiar, com um ambiente residencial que prioriza a tranquilidade e a segurança. As atividades culturais e de lazer são, em sua maioria, promovidas em bairros vizinhos ou em espaços comunitários dentro do próprio bairro. A presença de igrejas e centros comunitários reforça o caráter acolhedor e a diversidade cultural da região, refletindo as tradições de Belo Horizonte. Valor de Avaliação: R$ 168.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555535070120 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imob

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