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Apartamento em Leilão em Belo Horizonte / MG - 2065186

Rua Padre Argemiro Moreira,N. 11300 Apto. 301 Bloco-09, Sao Gabriel, Belo Horizonte, MG


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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

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Apartamento em Leilão em Belo Horizonte / MG - 2065186

Rua Padre Argemiro Moreira,N. 11300 Apto. 301 Bloco-09, Sao Gabriel, Belo Horizonte, MG

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Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065186
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 103 - JB241025 - Apartamento - 43,33m² -Matrícula 123144 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer: São Gabriel, situado na região Nordeste de Belo Horizonte, é um bairro bem servido por uma variedade de comércios e serviços locais. O bairro oferece supermercados, farmácias, padarias e lojas diversas, atendendo bem às necessidades diárias dos moradores. Para opções de lazer, a região conta com bares, academias e algumas praças. A proximidade com o Shopping Estação BH oferece alternativas mais completas de lazer e compras, como cinema, lojas e praça de alimentação, sendo um ponto de conveniência para os moradores. Comodidade e Infraestrutura: O bairro São Gabriel possui excelente infraestrutura de transporte, sendo atendido por diversas linhas de ônibus e pela estação de metrô São Gabriel, que conecta a região ao centro de Belo Horizonte e outras áreas estratégicas da cidade. A Avenida Cristiano Machado é uma via principal que facilita o deslocamento para o centro e regiões como a Pampulha e Venda Nova. Além disso, o bairro conta com escolas, unidades de saúde e agências bancárias, tornando-o uma escolha prática para famílias e profissionais. Segurança: O bairro São Gabriel possui um perfil residencial misto, com áreas mais tranquilas e algumas com movimentação intensa devido à proximidade com o metrô e a avenida principal. A segurança é um aspecto que demanda atenção, especialmente nas áreas mais movimentadas, e muitos moradores participam de iniciativas de segurança comunitária. O acompanhamento de dados locais de segurança e práticas preventivas é recomendável. Distância do Centro: São Gabriel está localizado a cerca de 9 km do centro de Belo Horizonte, um trajeto que pode ser percorrido em aproximadamente 20 a 30 minutos de carro ou ainda mais rápido por meio do metrô, que é uma excelente alternativa para quem busca evitar o trânsito. Essa facilidade de acesso torna o bairro atrativo para quem trabalha ou estuda em áreas centrais. Economia e Potencial de Valorização: O mercado imobiliário em São Gabriel é conhecido por ser relativamente acessível, com imóveis de médio padrão e boa infraestrutura ao redor. O bairro possui potencial de valorização devido à constante melhoria dos acessos viários e do transporte público, especialmente pela linha de metrô que conecta diretamente ao centro. O bairro atrai tanto investidores quanto moradores em busca de um local acessível, com infraestrutura consolidada e boa localização. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante: São Gabriel é predominantemente residencial, com uma população majoritariamente de classe média e média baixa. O bairro é habitado por muitas famílias e trabalhadores que buscam conveniência, infraestrutura completa e facilidade de transporte. A comunidade é bem integrada, com moradores que residem na região há muitos anos, criando uma sensação de familiaridade e estabilidade. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O estilo de vida em São Gabriel é voltado para a conveniência e praticidade, devido à localização estratégica e à disponibilidade de transporte público. O bairro oferece uma atmosfera acolhedora e familiar, e a presença de igrejas, centros comunitários e praças proporciona espaços para interação e atividades sociais. O bairro também está próximo de pontos culturais e turísticos, como o complexo arquitetônico da Pampulha, o que agrega valor ao estilo de vida local. Valor de Avaliação: R$ 145.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787711564390 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O co

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