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Apartamento em Leilão em Betim / MG - 2065185

Rua Dirceu Jose Alvarenga,N. 326 Apto. 103 Bloco-01, Betim Industrial, Betim, MG


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Apartamento em Leilão em Betim / MG - 2065185

Rua Dirceu Jose Alvarenga,N. 326 Apto. 103 Bloco-01, Betim Industrial, Betim, MG

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065185
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 105 - JB241025 - Apartamento - 45,15m² -Matrícula 170712 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer: O bairro Betim Industrial, como o nome indica, é uma área com forte presença de indústrias e empresas de médio e grande porte, sendo um polo importante no setor industrial da cidade de Betim. Apesar do foco industrial, a região possui uma infraestrutura comercial básica para atender aos trabalhadores e moradores locais, incluindo padarias, pequenos mercados e alguns restaurantes. Para opções mais completas de comércio e lazer, os moradores e trabalhadores costumam se deslocar para o centro de Betim ou para o Shopping Partage Betim, que oferece cinemas, lojas variadas, restaurantes e uma praça de alimentação. Comodidade e Infraestrutura: Betim Industrial é bem conectado por rodovias e vias expressas, especialmente pela BR-381 e pela Via Expressa de Contagem, o que facilita o acesso tanto a Belo Horizonte quanto a outras cidades da Região Metropolitana. Esse acesso privilegiado é estratégico para empresas e trabalhadores. O transporte público na região é atendido por linhas de ônibus que conectam o bairro ao centro de Betim e a outras áreas próximas. Em termos de serviços, como escolas e unidades de saúde, a infraestrutura é básica no bairro em si, e muitos moradores e trabalhadores buscam esses serviços em bairros adjacentes ou no centro da cidade. Segurança: A segurança em Betim Industrial é uma preocupação comum devido ao grande fluxo de pessoas e veículos, principalmente relacionado ao setor industrial. A movimentação intensa de cargas e o trânsito pesado são características da região, mas muitas empresas mantêm sistemas de segurança privada para proteger suas instalações. A segurança na área residencial é razoável, mas é sempre importante estar atento às práticas recomendadas e acompanhar dados locais de segurança. Distância do Centro de Betim e Belo Horizonte: Betim Industrial está localizado a aproximadamente 6 km do centro de Betim, o que permite um rápido deslocamento para áreas com infraestrutura comercial e de serviços mais diversificada. A proximidade com a BR-381 também conecta o bairro a Belo Horizonte, a cerca de 30 km, facilitando o acesso em aproximadamente 40 minutos de carro, dependendo do tráfego. Economia e Potencial de Valorização: O bairro é um polo industrial consolidado e atrai investimentos principalmente no setor de logística e indústria. Com a constante expansão industrial, Betim Industrial possui um potencial de valorização contínuo, especialmente para imóveis comerciais e industriais, embora o mercado residencial seja limitado e focado em atender a trabalhadores locais. A presença de empresas renomadas na região reforça a importância econômica do bairro para Betim e a Região Metropolitana de Belo Horizonte. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante: O bairro é caracterizado pela forte presença de trabalhadores do setor industrial e logístico, com uma população majoritariamente de classe média e média baixa. As áreas residenciais são poucas e mais voltadas para quem trabalha nas empresas locais, formando uma comunidade mais prática e ligada ao setor produtivo da região. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O estilo de vida em Betim Industrial é diretamente influenciado pelo perfil industrial do bairro. As atividades culturais e de lazer no bairro são limitadas, e muitos trabalhadores e moradores buscam opções de entretenimento nos bairros centrais de Betim. No entanto, a proximidade com áreas residenciais e o centro da cidade facilita o acesso a atividades culturais e espaços de convivência quando necessário. Valor de Avaliação: R$ 142.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444424084555 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recurs

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