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Apartamento em Leilão em Betim / MG - 2065172

Rua Cambara,N. 245 Apto. 401 Predio 08, Santo Antonio, Betim, MG


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Apartamento em Leilão em Betim / MG - 2065172

Rua Cambara,N. 245 Apto. 401 Predio 08, Santo Antonio, Betim, MG

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065172
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 108 - JB241025 - Apartamento - 55,5m² -Matrícula 126673 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer: O bairro Santo Antônio, em Betim, é uma área predominantemente residencial, mas conta com infraestrutura comercial básica para atender às necessidades cotidianas dos moradores. A região possui padarias, mercados e pequenas lojas, que oferecem conveniência para os residentes. Para opções mais completas de lazer e comércio, como cinema e lojas de marcas, os moradores podem facilmente acessar o Shopping Partage Betim, que fica a uma curta distância e conta com uma variedade de opções de entretenimento, lojas e restaurantes. Comodidade e Infraestrutura: O bairro Santo Antônio tem uma infraestrutura adequada de transporte público, com várias linhas de ônibus que facilitam o deslocamento para o centro de Betim e outras áreas próximas. A proximidade com vias principais de Betim, como a Via Expressa, torna o deslocamento prático para Belo Horizonte e outras cidades da Região Metropolitana. O bairro conta com escolas, clínicas e serviços essenciais que atendem à população local, embora muitas famílias prefiram utilizar serviços e comércio em áreas vizinhas mais desenvolvidas. Segurança: Santo Antônio é conhecido por ser um bairro relativamente tranquilo e residencial, com uma comunidade de longa data. Embora seja considerado seguro, é sempre recomendável acompanhar dados locais de segurança e práticas comunitárias, especialmente em áreas próximas às principais vias e em locais de maior movimento. Distância do Centro de Betim e Belo Horizonte: O bairro Santo Antônio está localizado a aproximadamente 5 km do centro de Betim, facilitando o acesso rápido ao centro comercial e administrativo da cidade. Em relação a Belo Horizonte, o bairro está a cerca de 30 km de distância, e o acesso pela BR-381 permite que o trajeto até a capital seja feito em aproximadamente 40 minutos de carro, dependendo das condições do trânsito. Economia e Potencial de Valorização: O mercado imobiliário em Santo Antônio é caracterizado por imóveis residenciais de médio padrão, com preços acessíveis e um bom custo-benefício. O bairro possui potencial de valorização moderado, principalmente pelo crescimento constante das áreas periféricas e melhorias na infraestrutura da cidade. É uma opção atrativa para famílias e investidores que buscam uma área residencial com boa localização e acesso fácil ao centro de Betim. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante: Santo Antônio é habitado majoritariamente por famílias de classe média e média baixa, com uma população composta por moradores que residem há muitos anos no bairro. A área é tranquila e familiar, com uma comunidade estável e um perfil residencial que atrai tanto famílias quanto profissionais que valorizam o ambiente calmo e a proximidade com o centro da cidade. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O estilo de vida em Santo Antônio é tranquilo e voltado para a convivência familiar, com poucos pontos de lazer dentro do bairro, mas com fácil acesso a opções culturais e de lazer no centro de Betim. A presença de igrejas e pequenos centros comunitários reforça o espírito de vizinhança e a coesão da comunidade local. O bairro também promove eventos religiosos e comunitários, que refletem a cultura e as tradições locais, valorizadas pela população residente. Valor de Avaliação: R$ 128.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444401964532 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de a

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