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Extrajudicial

Apartamento em Leilão em Betim / MG - 2065171

Avenida Jose Inacio Filho,N. 1001 Apto. 503 Bloco 01, Senhora Das Gracas, Betim, MG


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Apartamento em Leilão em Betim / MG - 2065171

Avenida Jose Inacio Filho,N. 1001 Apto. 503 Bloco 01, Senhora Das Gracas, Betim, MG

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065171
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 109 - JB241025 - Apartamento - 52,74m² -Matrícula 140818 Descrição do imóvel: O bairro Senhora das Graças, localizado próximo ao centro de Betim, possui uma infraestrutura comercial bem estabelecida, que inclui supermercados, padarias, farmácias, lojas e pequenos comércios locais. Essa diversidade comercial facilita o cotidiano dos moradores e permite que eles encontrem serviços básicos sem a necessidade de grandes deslocamentos. Para opções de lazer mais amplas, como cinemas e lojas de marca, os moradores podem acessar o Shopping Partage Betim, que oferece uma variedade de lojas, praça de alimentação e entretenimento. A proximidade com o centro de Betim também permite que os moradores desfrutem de eventos e atividades culturais da cidade. Comodidade e Infraestrutura: O bairro Senhora das Graças é bem servido por transporte público, com várias linhas de ônibus que conectam a região ao centro de Betim e a outras áreas da cidade. Além disso, o bairro está localizado próximo a vias principais, como a BR-381 e a Via Expressa, o que facilita o deslocamento para Belo Horizonte e outras cidades da Região Metropolitana. Em termos de serviços essenciais, o bairro conta com escolas, clínicas médicas e agências bancárias, tornando-o uma área prática e completa para os moradores. Segurança: O bairro Senhora das Graças é uma área residencial relativamente tranquila, com um ambiente predominantemente familiar. Embora o bairro seja considerado seguro, como em qualquer área urbana, é importante observar práticas de segurança recomendadas e acompanhar as atualizações sobre a segurança local. A presença de comércio e uma comunidade ativa contribuem para uma sensação de segurança e acolhimento na região. Distância do Centro de Betim e Belo Horizonte: Senhora das Graças está localizado a aproximadamente 4 km do centro de Betim, o que permite um acesso rápido e prático ao coração comercial e administrativo da cidade. Em relação a Belo Horizonte, o bairro fica a cerca de 30 km, e o acesso pela BR-381 possibilita que o trajeto até a capital seja realizado em aproximadamente 40 minutos de carro, dependendo das condições de trânsito. Economia e Potencial de Valorização: O mercado imobiliário em Senhora das Graças é estável e oferece imóveis de médio padrão, tanto residenciais quanto comerciais. A boa infraestrutura e a localização próxima ao centro de Betim tornam o bairro atrativo para famílias e investidores, com um potencial de valorização moderado. A constante expansão da cidade e o desenvolvimento de infraestrutura nas áreas próximas aumentam a demanda por imóveis na região, especialmente por parte de pessoas que buscam proximidade com o centro a um custo mais acessível. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante: Senhora das Graças é um bairro residencial com uma população predominantemente de classe média. A comunidade é formada principalmente por famílias, com muitos moradores de longa data que valorizam o ambiente tranquilo e familiar da área. A vizinhança é conhecida por seu perfil acolhedor, o que contribui para uma atmosfera de comunidade estável e coesa. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O estilo de vida no bairro Senhora das Graças é tranquilo e familiar, com foco em conveniência e qualidade de vida. O bairro possui igrejas e centros comunitários que promovem eventos e atividades, reforçando a cultura local e o senso de comunidade. A proximidade com o centro de Betim permite que os moradores tenham fácil acesso a atividades culturais, feiras e eventos sazonais, agregando diversidade ao cotidiano. Valor de Avaliação: R$ 165.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1555533559310 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a g

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