Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065160
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 110 - JB241025 - Casa - 69,79m² -Matrícula 34193 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer: O bairro Novo São Vicente II, em Bom Despacho, é uma área predominantemente residencial e ainda em desenvolvimento em termos de infraestrutura comercial. No bairro, encontram-se pequenos comércios locais, como padarias e mercados, que atendem às necessidades básicas dos moradores. Para opções mais completas de compras, lazer e entretenimento, como restaurantes, lojas e supermercados, os moradores costumam se deslocar para o centro de Bom Despacho, onde há uma variedade maior de serviços e estabelecimentos. A cidade é conhecida por seus eventos culturais e festas regionais, e a proximidade do bairro com o centro facilita o acesso a essas atividades. Comodidade e Infraestrutura: O bairro possui uma infraestrutura em crescimento e conta com acesso a algumas linhas de ônibus, facilitando o deslocamento para outras áreas de Bom Despacho. Em termos de serviços essenciais, como saúde e educação, os moradores encontram opções nas proximidades ou no centro da cidade, que oferece escolas, postos de saúde e clínicas. A pavimentação e o planejamento urbano estão em expansão no bairro, o que reflete o potencial de desenvolvimento da área, especialmente para famílias que buscam uma área tranquila e em crescimento. Segurança: O bairro Novo São Vicente II é uma área residencial tranquila, com uma população em expansão e um ambiente familiar. A segurança é geralmente positiva, com baixo índice de ocorrências em comparação a áreas mais movimentadas. Como o bairro está em crescimento, a comunidade se mantém atenta e participativa, contribuindo para a segurança local. Distância do Centro de Bom Despacho: Novo São Vicente II está localizado a cerca de 5 km do centro de Bom Despacho, permitindo que os moradores cheguem ao centro da cidade em cerca de 10 a 15 minutos de carro. Essa proximidade oferece conveniência para os moradores, que podem facilmente acessar o comércio, serviços e atividades culturais do centro sem estar longe das áreas urbanas principais. Economia e Potencial de Valorização: O bairro Novo São Vicente II possui um mercado imobiliário acessível e atrativo para aqueles que buscam imóveis residenciais a preços mais competitivos. Como a infraestrutura do bairro está em expansão, existe um potencial de valorização gradual, o que atrai tanto famílias quanto investidores que visam o crescimento futuro da região. A procura por áreas residenciais em desenvolvimento como o Novo São Vicente II tem crescido, principalmente por pessoas que buscam tranquilidade e espaço sem abrir mão da proximidade com o centro. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante: O bairro é majoritariamente habitado por famílias de classe média, com uma população em crescimento composta por moradores que valorizam o ambiente residencial e familiar. A comunidade do Novo São Vicente II é tranquila, com muitos residentes estabelecidos e um perfil comunitário acolhedor, que reflete o espírito de cidade do interior. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O estilo de vida no bairro Novo São Vicente II é calmo e voltado para a convivência familiar, com um ambiente que prioriza a tranquilidade e a segurança. A proximidade com o centro de Bom Despacho permite que os moradores participem de eventos e atividades culturais da cidade, como festas tradicionais, feiras e eventos religiosos, mantendo o vínculo com a cultura local. O bairro tem uma comunidade unida, com moradores que compartilham valores tradicionais e participam ativamente em atividades sociais e comunitárias. Valor de Avaliação: R$ 170.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444421901005 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que nã