Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1947425
Data de Inclusão: 02/10/2024
Descrição:
Fazenda localizada em Zona Rural de Bom Despacho/MG no local denominado Santa Cruz do Serrote, próximo ao povoado de Mato Seco. Fazenda com área mista de campo e cultura com as seguintes benfeitorias construtivas: Casa Sede com varanda, sala, dois dormitórios, banheiro social e cozinha; Casa de caseiro com varanda em L, dois dormitórios, copa, banheiro e cozinha; Curral descoberto com cocheira de cimento; Curral coberto; Área para armazenamento de ração; Casa de carvoeiro de tijolinho com varanda, cozinha, sala e banheiro; poço artesiano de 1.500L/h. Além disso, a propriedade conta com pomar, plantação de Eucalíptos, açude, caixa d’água de concreto e transformador bifásico padrão Cemig , com a área total de 82-87-50 ha. Benfeitorias e caracteristicas completas: - Casa Sede com varanda, sala, 2 quartos, área de circulação, banho social e cozinha; - Casa do caseiro com varanda em L, 2 quartos, copa, banheiro e cozinha; - Curral 1 descoberto, medindo 11,0 X 15,0, com cocheira de cimento (1,10 x 8,0 e 0,80 cm de altura); - Curral 2 coberto, medindo 16,0 x 6,0; - Curral 3 descoberto, medindo 8,50 x 14,0; - Área coberta para armazenar ração com 5,0 x 4,30; - Casa do carvoeiro de tijolinho, com varanda, cozinha, sala, banheiro; - Poço artesiano de 1.500 l/hora; - Padrão Cemig com transformador bifásico; - Plantação de Eucalipto perto da estrada e outro próximo ao pasto das vacas; - Caixa d’água de concreto; - Açude; - Pomar. Descrição Técnica Um terreno, com a área de 82-87-50 ha, sendo 10-17-50 ha de cultura e 72-70-00 há de campo, dividido, situado no lugar denominado Cruz do Serrote”, neste distrito; confrontando com córrego, Maria de Lourdes Lelis Teodoro Resende, Olegário de Lacerda Lemos, estrada, Helvécio de tal, Cirilo Raimundo Corgozinho, José de Lelis, Therezinha Maria de Lellis Fernandes. Imóvel objeto da matricula 9.083 do 1º CRI de Bom Despacho/MG com INCRA sob o nº 424.048.002852-5. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado