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R$ 740.000,00

Imóvel Urbano em Leilão em Estrela Do Sul / MG - 1820862

Praça João Leite da Silva Ortiz, 12, Centro, Estrela do Sul (MG)/MG


Valor do Imóvel

R$ 740.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/08/2024 às 12:00

R$ 740.000,00

Imóvel Urbano em Leilão em Estrela Do Sul / MG - 1820862

Praça João Leite da Silva Ortiz, 12, Centro, Estrela do Sul (MG)/MG

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 342,23 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 1820862
Data de Inclusão: 13/08/2024
Descrição: ID3418 ESTRELA DO SUL-MG, LOCAÇÃO GARANTIDA. Descrição legal: Imóvel Urbano: Imóvel misto comercial e residencial situado Praça João Leite da Silva Ortiz, 12, Centro, Estrela do Sul (MG). Melhor descrito na Matrícula 7.182 do CRI de Estrela do Sul (MG). a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 9), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela agência Estrela do Sul (MG) com área de 342,23 m² localizada no térreo e também o estacionamento será utilizado pelo Banco; b) Prazo da Locação: (60 meses); c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 4.500,00 . d) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil; e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda, sendo que o início da vigência do contrato de locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula do imóvel; f) O Contrato de locação será obrigatoriamente a minuta contratual padrão do Banco do Brasil S/A para a locação contida no Anexo 9 deste Edital; g) O terreno faz divisa ao fundo com o Rio Bagagem, constituindo área de preservação ambiental e o adquirente se declara informado do fato; h) A área ociosa contém mobiliário do Banco do Brasil S/A e a desocupação total acontecerá em até 90 dias após a data do leilão. i) O Arrematante deverá realizar a reforma dos alojamentos, a individualização da água, e, a constituição de condomínio; as obras para desmembramento e individualização, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Segunda da Minuta de Contrato anexa deste Edital. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. Ficará a cargo do ARREMATANTE, no prazo de até 180 dias a realização delas. j) Existe divergência de área na matrícula e nos dados cadastrais na prefeitura e eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. OBSERVAÇÃO : Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Praça João Leite da Silva Ortiz, 12, Centro, Estrela do Sul (MG)/MG

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