Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2055310
Data de Inclusão: 04/12/2024
Descrição:
ID400 JOÃO PINHEIRO (MG) Descrição legal: Imóvel Rural, uma área de terras com benfeitorias, com área de 1.016,50 ha, denominada Fazenda São José I e II, situada no distrito de Olhos DÁgua do Oeste, município de João Pinheiro - MG. Melhor descrito na matrícula nº 21.506 do Cartório de Registro de Imóveis de João Pinheiro - MG. g) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; h) Existe AÇÃO DE DEMARCAÇÃO n° 0029903362014813036 no TJ-MG e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção; i) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização, registros cartorários, regularização junto aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante; j) Existe a necessidade de realizar LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO da área, ficando a realização, regularização junto aos órgãos competentes, registros cartorários e a quitação dos débitos a cargo do arrematante; k) Existe pendência de averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competente correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP). OBSERVAÇÃO: CIB/NIRF 5818240-3 Nome do Imóvel - FAZENDA SAO JOSE I E II Área: 1016,50 ha Localização: 3 KM MALHADINHA - JOÃO PINHEIRO - MG OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Fazenda São José I e II, situada no distrito de Olhos D?Água do Oeste - João Pinheiro /MG