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Apartamento em Leilão em Juiz De Fora / MG - 2065511

Rua Tenente Paulo Maria Delage,N. 200 Apto. 701 Torre Ii, Borboleta, Juiz de Fora, MG


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Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Apartamento em Leilão em Juiz De Fora / MG - 2065511

Rua Tenente Paulo Maria Delage,N. 200 Apto. 701 Torre Ii, Borboleta, Juiz de Fora, MG

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065511
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 121 - JB241025 - Apartamento - 45m² -Matrícula 77300 Descrição do imóvel: Visão Geral e Localização: Borboleta é um bairro residencial de Juiz de Fora, conhecido por seu ambiente acolhedor e familiar, situado a cerca de 5 km do centro da cidade. O bairro é caracterizado por uma atmosfera tranquila e de forte senso de comunidade, atraindo principalmente famílias e profissionais que buscam uma área residencial com fácil acesso ao centro urbano e a outras regiões de Juiz de Fora. Comércio e Lazer: Borboleta possui uma infraestrutura comercial diversificada, com pequenos mercados, padarias, farmácias, açougues e outros estabelecimentos que atendem bem às necessidades diárias dos moradores. Além disso, o bairro conta com bares e restaurantes que oferecem um ambiente acolhedor e opções de lazer noturno para os residentes e visitantes. Para uma variedade maior de compras e lazer, os moradores têm fácil acesso ao centro de Juiz de Fora, onde encontram o Independência Shopping, cinemas e uma vasta gama de lojas e restaurantes. Comodidade e Infraestrutura: O bairro é bem conectado por linhas de transporte público, o que facilita o deslocamento dos moradores para o centro e outros bairros de Juiz de Fora. Em termos de serviços essenciais, Borboleta conta com escolas, postos de saúde e clínicas, atendendo bem às necessidades da comunidade local. As vias do bairro são pavimentadas e bem conservadas, proporcionando um tráfego mais tranquilo, e a proximidade com o centro urbano facilita o acesso a serviços e infraestrutura mais completa. Segurança: Borboleta é considerado um bairro seguro e tranquilo, com um perfil predominantemente residencial e um ambiente familiar que contribui para a sensação de segurança. A comunidade local é coesa, e os moradores frequentemente se conhecem, o que reforça a vigilância e o cuidado com a segurança. A cidade de Juiz de Fora mantém patrulhamento policial nas áreas residenciais, incluindo Borboleta, o que ajuda a manter a segurança do bairro. Distância do Centro de Juiz de Fora: Borboleta está localizado a cerca de 5 km do centro de Juiz de Fora, e o trajeto pode ser feito em aproximadamente 10 a 15 minutos de carro, dependendo do trânsito. Essa localização conveniente permite que os moradores aproveitem a tranquilidade de um bairro residencial sem abrir mão do fácil acesso às comodidades e serviços do centro. Economia e Potencial de Valorização: O mercado imobiliário em Borboleta é acessível, com imóveis de médio padrão que atraem famílias e jovens profissionais. A área apresenta um potencial de valorização moderado, especialmente devido ao crescimento de Juiz de Fora e ao interesse por bairros residenciais próximos ao centro. A valorização do bairro é impulsionada pela segurança, infraestrutura consolidada e proximidade com áreas centrais, tornando-o uma boa opção tanto para investidores quanto para quem busca estabilidade e qualidade de vida. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante: A população do bairro Borboleta é composta majoritariamente por famílias de classe média, com muitos moradores de longa data que valorizam o ambiente tranquilo e familiar do bairro. A comunidade é estável e acolhedora, e o bairro reflete o perfil típico de uma área residencial tradicional, com um ambiente agradável e seguro. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O estilo de vida no bairro Borboleta é marcado pela tranquilidade e pelo senso de comunidade. O bairro valoriza atividades simples e ao ar livre, como caminhadas e encontros em praças locais. A presença de igrejas e centros comunitários promove eventos e atividades sociais que reforçam o vínculo entre os moradores. Os moradores de Borboleta apreciam o clima acolhedor e familiar, e a proximidade com o centro permite que participem de eventos culturais e de lazer de Juiz de Fora, mantendo um equilíbrio entre a vida residencial e a conveniência urbana. Valor de Avaliação: R$ 176.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555538026084 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as

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