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Apartamento em Leilão em Juiz De Fora / MG - 2065510

Rua Alfredo Villaca,N. 100 Apto. 106 Torre Ii, Francisco Bernardino, Juiz de Fora, MG


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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Apartamento em Leilão em Juiz De Fora / MG - 2065510

Rua Alfredo Villaca,N. 100 Apto. 106 Torre Ii, Francisco Bernardino, Juiz de Fora, MG

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Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065510
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 122 - JB241025 - Apartamento - 42m² -Matrícula 78260 Descrição do imóvel: Visão Geral e Localização: Francisco Bernardino é um bairro situado na zona norte de Juiz de Fora, MG, conhecido por seu ambiente residencial e sua proximidade com áreas industriais e comerciais. A localização estratégica permite fácil acesso ao centro de Juiz de Fora e a outros bairros da cidade, além de estar próximo à BR-040, uma das principais rodovias que conecta Juiz de Fora ao Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Essa característica torna o bairro uma opção interessante tanto para quem busca moradia quanto para atividades comerciais e industriais. Comércio e Lazer: O bairro Francisco Bernardino possui uma infraestrutura comercial adequada para atender às necessidades dos moradores, com supermercados, farmácias, padarias, lojas e pequenos comércios locais. Além disso, o bairro conta com estabelecimentos como bares e restaurantes que servem de ponto de encontro para a comunidade local. Para uma variedade maior de compras e lazer, como cinemas e shopping centers, os moradores podem se deslocar até o centro de Juiz de Fora ou ao Independência Shopping, ambos a uma curta distância de carro. Comodidade e Infraestrutura: Francisco Bernardino é bem atendido por linhas de transporte público que facilitam a conexão com outras regiões de Juiz de Fora, incluindo o centro. A localização próxima à BR-040 e à MG-353 é um diferencial, facilitando o acesso a outras cidades e áreas da região. O bairro conta com escolas públicas e privadas, clínicas e unidades de saúde, atendendo às necessidades diárias de educação e saúde dos moradores. A infraestrutura urbana é adequada, com ruas pavimentadas e acesso fácil a serviços básicos. Segurança: Francisco Bernardino é um bairro que combina áreas residenciais e comerciais, o que traz um perfil de segurança variado. Algumas áreas são mais movimentadas devido à proximidade com a BR-040, o que pode exigir atenção em termos de segurança. No entanto, a comunidade local é ativa e busca manter um ambiente seguro, com apoio do patrulhamento policial e iniciativas comunitárias. A presença de comércios e a circulação de moradores contribuem para a vigilância natural do bairro. Distância do Centro de Juiz de Fora: O bairro Francisco Bernardino está localizado a cerca de 10 km do centro de Juiz de Fora, com um trajeto que pode ser realizado em aproximadamente 15 a 20 minutos de carro, dependendo das condições de tráfego. A proximidade com a BR-040 facilita o acesso ao centro e a outras regiões da cidade, tornando a localização do bairro conveniente para quem precisa se deslocar frequentemente. Economia e Potencial de Valorização: O mercado imobiliário no bairro Francisco Bernardino é caracterizado por imóveis de médio padrão, com preços acessíveis para quem busca morar em um bairro com boa infraestrutura e proximidade com vias importantes. A área tem um potencial de valorização moderado, especialmente por sua localização estratégica e pela constante expansão urbana de Juiz de Fora. O interesse por imóveis residenciais e comerciais na região é impulsionado pela conexão facilitada com áreas industriais e pela proximidade com o centro. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante: O bairro Francisco Bernardino é habitado por famílias de classe média e média baixa, incluindo trabalhadores que atuam em empresas e indústrias próximas. A população é composta tanto por moradores de longa data quanto por novos residentes que procuram um bairro com custo de vida acessível e boa infraestrutura. A comunidade é diversa e acolhedora, com um forte senso de pertencimento. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O estilo de vida no bairro Francisco Bernardino é típico de áreas residenciais urbanas, com foco na conveniência e na proximidade com o trabalho e serviços. A vida comunitária é ativa, com presença de igrejas, associações de bairro e eventos locais que promovem a interação entre os moradores. A proximidade com áreas mais urbanas de Juiz de Fora permite que os moradores participem de eventos culturais e sociais da cidade, enquanto desfrutam da tranquilidade de uma área residencial. Valor de Avaliação: R$ 157.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787702693700 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação d

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