Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

À Consultar

Apartamento em Leilão em Juiz De Fora / MG - 2065536

Avenida Rui Barbosa,N. 1200 Apto. 301, Santa Terezinha, Juiz de Fora, MG


Valor do Imóvel

À consultar

Mais sobre o imóvel

À vista

Apartamento em Leilão em Juiz De Fora / MG - 2065536

Avenida Rui Barbosa,N. 1200 Apto. 301, Santa Terezinha, Juiz de Fora, MG

Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065536
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 124 - JB241025 - Apartamento - 65m² -Matrícula 4306 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Santa Terezinha é um bairro tradicional de Juiz de Fora com uma infraestrutura bem estabelecida para os moradores. O comércio local é variado, contando com mercados, farmácias, padarias e lojas de conveniência, o que traz comodidade para os residentes. Além disso, o bairro oferece boas opções de lazer, como praças e áreas de convivência, que são importantes para quem busca um estilo de vida mais tranquilo, mas com acesso rápido a serviços essenciais. Restaurantes e bares próximos também são opções para momentos de descontração. Infraestrutura e Comodidade O bairro conta com uma infraestrutura satisfatória, com acesso a transporte público eficiente, ligando Santa Terezinha a diversas partes de Juiz de Fora, incluindo o centro da cidade. Escolas e creches nas proximidades são um ponto positivo para famílias que têm filhos, além de haver clínicas e hospitais de fácil acesso. As ruas do bairro são bem pavimentadas, e a segurança é uma prioridade, com monitoramento em algumas áreas e uma sensação de comunidade entre os moradores. Distância do Centro da Cidade Santa Terezinha está localizado a aproximadamente 3,5 km do centro de Juiz de Fora, o que facilita o deslocamento para quem trabalha ou tem compromissos no centro. Essa proximidade é um diferencial para aqueles que buscam tranquilidade sem abrir mão da conveniência de estar perto do coração da cidade. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Juiz de Fora está em constante crescimento, e Santa Terezinha é um bairro com bom potencial de valorização, especialmente para imóveis residenciais. O bairro mantém uma procura estável por novos moradores, o que é um bom indicativo para investimentos a longo prazo. Perfil Demográfico e Classe Social Santa Terezinha possui uma população diversificada, com uma predominância de famílias de classe média. A renda média dos moradores é compatível com o custo de vida na região, e o bairro é caracterizado por um ambiente familiar e acolhedor, sendo adequado tanto para jovens casais quanto para aposentados em busca de um local mais tranquilo. Aspectos Culturais e Religiosos O bairro mantém uma tradição cultural bastante presente em Juiz de Fora, com uma comunidade religiosa ativa, incluindo igrejas e centros comunitários que promovem eventos locais. Esse aspecto contribui para a sensação de pertencimento e segurança, fazendo de Santa Terezinha um lugar propício para se estabelecer. Valor de Avaliação: R$ 173.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=10199077 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condomini

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Juiz de Fora/MG:

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se