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Extrajudicial

Apartamento em Leilão em Lagoa Santa / MG - 2065535

Alameda De Rondon N 218 405 06,N. 218 Apto. 405 Bloco 06, Lundcea, Lagoa Santa, MG


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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Apartamento em Leilão em Lagoa Santa / MG - 2065535

Alameda De Rondon N 218 405 06,N. 218 Apto. 405 Bloco 06, Lundcea, Lagoa Santa, MG

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065535
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 125 - JB241025 - Apartamento - 41,14m² -Matrícula 43790 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Lundcéa é um bairro em crescimento em Lagoa Santa, conhecido por oferecer uma boa estrutura de serviços e comércio local. Os moradores têm acesso a mercados, padarias, farmácias e pequenas lojas de conveniência, o que traz praticidade ao dia a dia. A proximidade de áreas de lazer é um dos destaques, pois Lagoa Santa é famosa pela sua lagoa central, que atrai moradores e turistas para atividades ao ar livre, esportes e momentos de lazer em contato com a natureza. Além disso, o bairro conta com opções de bares e restaurantes que proporcionam uma vida social agradável e descontraída. Infraestrutura e Comodidade Lundcéa apresenta uma infraestrutura satisfatória e está em processo de expansão, acompanhando o crescimento de Lagoa Santa como um todo. A cidade é bem servida de transporte público, conectando o bairro ao centro e a outras áreas de Lagoa Santa, o que facilita o deslocamento para quem trabalha ou estuda fora da região. Escolas, clínicas e farmácias estão acessíveis, oferecendo uma boa base para famílias. As ruas do bairro são pavimentadas, e o policiamento reforçado traz segurança e tranquilidade para os moradores. Distância do Centro da Cidade O bairro Lundcéa está localizado a aproximadamente 3 km do centro de Lagoa Santa, uma distância conveniente para quem busca um local tranquilo, mas com rápido acesso ao comércio e serviços centrais da cidade. Essa proximidade com o centro é um ponto positivo, especialmente para quem precisa se deslocar frequentemente para lá. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário Lagoa Santa, em geral, tem se valorizado devido à proximidade com Belo Horizonte e ao desenvolvimento do Aeroporto Internacional de Confins, que impulsiona o turismo e o interesse pela cidade. Lundcéa, sendo um bairro com infraestrutura em expansão e boa localização, está em uma posição vantajosa para valorização imobiliária. Imóveis residenciais e de lazer tendem a ter uma boa perspectiva de retorno, especialmente para quem busca investir em uma região que equilibra tranquilidade e potencial de crescimento. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro Lundcéa atrai principalmente famílias de classe média e média-alta, além de profissionais que buscam residências próximas a Belo Horizonte, mas em um ambiente mais calmo. A população é majoritariamente de classe média, e o bairro possui um perfil residencial, oferecendo segurança e qualidade de vida aos moradores. Aspectos Culturais e Religiosos Lagoa Santa é uma cidade com uma forte identidade cultural e oferece atividades religiosas e comunitárias que promovem a integração entre os moradores. Em Lundcéa, essa característica se reflete em eventos locais e uma comunidade acolhedora. Esse fator é importante para quem valoriza um ambiente com senso de comunidade e tradição, além de proporcionar opções de atividades culturais e sociais. Valor de Avaliação: R$ 150.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555538519030 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e tr

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