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Apartamento em Leilão em Mateus Leme / MG - 2065534

Rua Fidelis Vasconcelos,N. 303 Apto. 6 Bloco 16, Mateus Leme, MG


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Apartamento em Leilão em Mateus Leme / MG - 2065534

Rua Fidelis Vasconcelos,N. 303 Apto. 6 Bloco 16, Mateus Leme, MG

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Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065534
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 126 - JB241025 - Apartamento - 49,23m² -Matrícula 53646 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Mateus Leme é uma cidade que combina uma estrutura comercial básica com um ambiente mais rural e tranquilo. O comércio local atende bem às necessidades dos moradores, com mercados, padarias, farmácias e lojas de conveniência. Nos últimos anos, o município tem visto um aumento em pequenos comércios e serviços voltados ao turismo, como restaurantes e pousadas, principalmente devido ao interesse por suas áreas naturais e opções de turismo ecológico. A cidade oferece lazer em parques e áreas verdes, com destaque para a Serra do Elefante, um ponto turístico que atrai moradores e visitantes para caminhadas e passeios em meio à natureza. Infraestrutura e Comodidade A infraestrutura de Mateus Leme é simples, mas bem organizada. A cidade dispõe de transporte público que conecta bairros e áreas próximas, e suas principais vias de acesso facilitam o deslocamento para quem precisa viajar para cidades vizinhas, incluindo Belo Horizonte, que fica a aproximadamente 60 km de distância. Mateus Leme possui escolas e unidades básicas de saúde que atendem a população, além de farmácias e centros de atendimento médico nas proximidades. A segurança é reforçada por policiamento local, e a cidade é conhecida por sua tranquilidade, o que a torna atrativa para famílias e pessoas que buscam uma qualidade de vida mais calma. Distância do Centro de Belo Horizonte Mateus Leme está a cerca de 60 km do centro de Belo Horizonte, acessível em aproximadamente uma hora de carro. Essa proximidade com a capital é um dos atrativos para quem deseja viver em um ambiente mais pacato, mas ainda ter acesso aos recursos de uma grande cidade. Para quem trabalha em Belo Horizonte, essa distância é viável, especialmente para aqueles que buscam residir em uma área mais rural ou semiurbana. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário Mateus Leme está em processo de valorização gradual, especialmente para imóveis de perfil residencial e rural. A cidade atrai um público que valoriza a tranquilidade e o contato com a natureza, e há uma demanda por lotes e imóveis em áreas mais afastadas do centro urbano. A proximidade com Belo Horizonte também aumenta o interesse de investidores e famílias que buscam um custo de vida mais acessível e um ambiente rural. O turismo ecológico na Serra do Elefante e o desenvolvimento de empreendimentos em áreas rurais são fatores que podem contribuir para o crescimento imobiliário da cidade. Perfil Demográfico e Classe Social A população de Mateus Leme é predominantemente de classe média e média-baixa, com uma renda média que reflete o custo de vida moderado da região. A cidade tem um perfil de comunidade familiar, atraindo especialmente pessoas que buscam um estilo de vida mais calmo, longe do ritmo urbano intenso. O município tem uma população diversificada, com trabalhadores locais e pessoas que se deslocam para cidades maiores próximas. Aspectos Culturais e Religiosos Mateus Leme é uma cidade com raízes culturais e religiosas fortes. Festas tradicionais e eventos comunitários, como celebrações religiosas e feiras locais, são comuns e contribuem para um forte senso de comunidade entre os moradores. A religiosidade é marcante na cidade, com igrejas e centros religiosos que são pontos de encontro para a comunidade. Valor de Avaliação: R$ 60.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787701856789 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente pa

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