Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1970727
Data de Inclusão: 15/10/2024
Descrição:
ID631 MATIPÓ (MG), Descrição legal: Imóvel Rural, Parte Ideal de 211,4523 ha de uma gleba de terras com área total de 422,9046 ha, denominada Fazenda Potiretá, município de Matipó - MG. Melhor descrito na matrícula nº 6.250 do Cartório de Registro de Imóveis de Abre Campo - MG. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) O imóvel possui coproprietário com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.9 deste Edital; c) Existe AÇÃO DE DIVISÃO n° 50037674620228130003 no TJ-MG e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção; d) Existe AÇÃO DE EXECUÇÃO n° 000176178919988130394 no TJ-MG e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção; e) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização, registros cartorários, regularização junto aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante; f) Existe pendência de averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competentes correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP); OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados Endereço: Fazenda Potiretá - Matipó /MG