Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1657253
Data de Inclusão: 27/03/2024
Descrição:
MONTES CLAROS (MG): LOTE TERRENO URBANO 840,00m² Matrícula 17585 (Cnpj Do Cartório 20.568.184/0001-06 Nome Do Cartório Montes Claros Cartorio Do 2 Oficio De Reg De Imoveis): Lote de terreno de no 14 (quatorze), da quadra 141, com área de 840m2 (oitocentos e quarenta metros quadrados), situado à Rua Mato Grosso, antiga Rua 148, no Bairro Ibituruna, nesta cidade, registrado no 2o Ofício de Registro de Imóveis, matrícula no 17.585, fls. 42, Livro 2-1-AH. OBSERVAÇÕES: - Perfil dos terrenos: planos; propriedade em área urbana e legalizada; rua com pavimentação; com rede de energia elétrica e rede telefônica. BENFEITORIAS: Lote de terreno tomado pelo mato, com muros parcialmente destruídos em parte do terreno e sem benfeitorias OCUPAÇÃO: Imóvel desocupado. [...] Observação: E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita em Preâmbulo poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel em tempo real. No entanto, a compra de bens no Sistema Comprei da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN perante a Justiça Federal é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual Originária: Autos: 10132120054013807, Números das CDAs: 60 6 03 006170-69, Unidade PGFN 6000 - PRFN6 (Sede) Juízo 03ª Vara Federal - MONTES CLAROS Processos (Valor Total: R$ 228.130,46) *Valor Total da Dívida do(a) Executado(a) poderá sofrer alterações, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, Executado(a)(s): JORGE GONCALVES FERREIRA,ESTRUTURAS E MONTAGENS MONTES CLAROS LIMITADA. Dos Valores Mínimos para Venda: Compra Imediata: R$ 399.000,00* Faça sua Proposta: R$ 299.250,00** *Pelo Maior Valor (Integral), botão Compra Imediata, poderá parcelar o pagamento e a venda encerra imediatamente (sem disputas). **Pelo Menor Valor (Inferior ao Integral), botão Faça sua Proposta, não poderá parcelar e a venda encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos termos que regulam a arrematação e para prosseguir com a assessoria do Leiloeiro Público designado (Rodolfo da Rosa Schöntag), siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta”. Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes do site Plataforma Comprei PGFN” no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O pagamento na modalidade À Vista prevalece sempre e encerra imediatamente a venda. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (ou outra forma de parcelamento em cada bem). h) Parcelamento da oferta de aquisição será aceito apenas em caso de proposta pelo Maior Valor (Valor Integral). Venda Pública (Comprei): é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)