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Extrajudicial

Casa em Leilão em Montes Claros / MG - 1999764

Rua F,N. 22 Lote 04-B Quadra 22, Acacias, Montes Claros, MG


Valor do Imóvel

R$ 180.000,00

42%
Mais sobre o imóvel

À Vista

1° Praça:

03/12/2024 às 10:00

R$ 180.000,00

2ª Praça

09/12/2024 às 10:00

R$ 105.000,00

Casa em Leilão em Montes Claros / MG - 1999764

Rua F,N. 22 Lote 04-B Quadra 22, Acacias, Montes Claros, MG

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: MG /Montes Claros /Acacias /R. F
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 1999764
Data de Inclusão: 29/10/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 127 - JB241025 - Casa - 57,63m² -Matrícula 53329 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer O bairro Acácias em Montes Claros é conhecido por oferecer uma boa estrutura de comércio e serviços, com mercados, padarias, farmácias e pequenos estabelecimentos que atendem bem as necessidades dos moradores. Apesar de não ser um bairro com um centro comercial extenso, sua proximidade com outras áreas da cidade facilita o acesso a uma variedade maior de opções de comércio e lazer. A cidade de Montes Claros, como um todo, oferece shoppings, restaurantes e espaços de lazer que estão a uma distância conveniente de Acácias, tornando o bairro uma opção interessante para quem busca uma área residencial tranquila, mas com fácil acesso a comodidades urbanas. Infraestrutura e Comodidade Acácias possui uma infraestrutura adequada, com ruas pavimentadas e boa iluminação pública, fatores que contribuem para a segurança e qualidade de vida dos moradores. O bairro é bem conectado ao sistema de transporte público, facilitando o deslocamento para outras partes de Montes Claros. Além disso, há escolas e unidades de saúde próximas, o que torna o bairro uma boa escolha para famílias. A segurança é reforçada, sendo um bairro tranquilo e com monitoramento em alguns pontos, o que proporciona uma sensação de tranquilidade para os residentes. Distância do Centro de Montes Claros O bairro Acácias está localizado a cerca de 5 km do centro de Montes Claros, uma distância que permite um deslocamento rápido e fácil para quem precisa acessar serviços e atividades no coração da cidade. Essa proximidade com o centro é uma vantagem para moradores que buscam a tranquilidade de uma área residencial sem abrir mão da conveniência de ter o centro da cidade a poucos minutos de distância. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário Montes Claros tem se consolidado como um importante centro regional no norte de Minas Gerais, e o mercado imobiliário da cidade vem apresentando crescimento, especialmente em bairros residenciais como Acácias. Com o desenvolvimento de Montes Claros, o bairro Acácias vem atraindo atenção tanto de famílias quanto de investidores que buscam áreas com potencial de valorização. Acácias é uma boa escolha para quem deseja investir em um imóvel com perspectivas de crescimento a longo prazo, especialmente devido à expansão urbana e à crescente demanda por moradia na cidade. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro Acácias é predominantemente residencial, atraindo uma população de classe média e média-alta. É um bairro ideal para famílias e pessoas que buscam um ambiente tranquilo e seguro. A renda média dos moradores é compatível com o padrão de vida da região, e o bairro possui um ambiente familiar, com uma comunidade bem estabelecida e acolhedora. Aspectos Culturais e Religiosos Montes Claros, incluindo o bairro Acácias, possui uma rica tradição cultural e religiosa, com eventos e celebrações típicas que são apreciados pela comunidade. A cidade é conhecida por seus eventos culturais, como festas juninas e exposições agropecuárias, que atraem pessoas de várias regiões. No bairro Acácias, a religiosidade é presente, com igrejas e centros comunitários que promovem a integração entre os moradores e contribuem para um senso de comunidade forte e solidário. Valor de Avaliação: R$ 175.000,00 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado p

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