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R$ 150.000,00
Extrajudicial

Terreno em Leilão em Montes Claros / MG - 1999763

Rua Noruega,N. S/N Qd 196, Lt 31, Ibituruna, Montes Claros, MG


Valor do Imóvel

R$ 150.000,00

Mais sobre o imóvel

À Vista

1° Praça:

03/12/2024 às 10:00

R$ 150.000,00

2ª Praça

09/12/2024 às 10:00

R$ 204.718,50

Terreno em Leilão em Montes Claros / MG - 1999763

Rua Noruega,N. S/N Qd 196, Lt 31, Ibituruna, Montes Claros, MG

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 1999763
Data de Inclusão: 29/10/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 128 - JB241025 - Terreno - 202,59m² -Matrícula 41621 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer O bairro Ibituruna é uma das áreas mais nobres e valorizadas de Montes Claros, conhecido por sua infraestrutura de alta qualidade e por oferecer um ambiente sofisticado aos moradores. O comércio local é bem desenvolvido, com mercados, padarias, farmácias, além de uma variedade de estabelecimentos voltados para o público de classe média e alta. Ibituruna também conta com opções de lazer, como academias, restaurantes, bares e espaços gourmet, que tornam o bairro uma escolha atrativa para quem busca conforto e conveniência. A proximidade com clubes e áreas verdes também é um diferencial para aqueles que gostam de atividades ao ar livre e momentos de lazer. Infraestrutura e Comodidade Ibituruna possui uma infraestrutura de alto padrão, com ruas bem pavimentadas, ampla iluminação pública e segurança reforçada, que é um dos principais atrativos do bairro. É comum a presença de portarias e sistemas de vigilância em muitas residências e condomínios, o que garante mais tranquilidade para os moradores. O bairro conta com boas opções de transporte público e está bem localizado em relação a escolas, clínicas e serviços médicos, garantindo comodidade e facilidade de acesso a serviços essenciais. Além disso, muitos empreendimentos imobiliários de luxo e condomínios fechados estão situados em Ibituruna, o que contribui para a exclusividade do bairro. Distância do Centro de Montes Claros O bairro Ibituruna está situado a aproximadamente 6 km do centro de Montes Claros. Essa proximidade permite um fácil deslocamento para o centro comercial e administrativo da cidade, mantendo, ao mesmo tempo, a privacidade e o sossego típicos de um bairro residencial nobre. A curta distância do centro é um ponto favorável para quem deseja estar próximo ao coração da cidade sem abrir mão da tranquilidade e da qualidade de vida de um bairro exclusivo. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário Ibituruna é um dos bairros de maior valorização em Montes Claros, com imóveis de alto padrão e um mercado aquecido para empreendimentos de luxo. A região é muito procurada por investidores e famílias de classe média-alta e alta que buscam imóveis de grande porte, com infraestrutura de qualidade e excelente padrão de acabamento. Com o crescimento de Montes Claros, Ibituruna tem mantido sua valorização, especialmente por atrair uma demanda crescente por imóveis residenciais e comerciais de alta qualidade. A área é promissora para investimentos imobiliários, com perspectivas de valorização contínua. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro é predominantemente residencial, atraindo uma população de classe média-alta e alta. Os imóveis no bairro são, em sua maioria, de médio e grande porte, incluindo casas e apartamentos de luxo. A renda média dos moradores reflete o padrão elevado de vida, e o perfil demográfico é composto principalmente por famílias e profissionais que buscam um estilo de vida mais sofisticado e seguro. Aspectos Culturais e Religiosos Montes Claros possui uma rica vida cultural e religiosa, e o bairro Ibituruna reflete essa tradição em eventos comunitários e opções culturais próximas, como teatros, espaços culturais e feiras locais. Embora seja um bairro mais voltado ao perfil residencial e sofisticado, a proximidade com áreas centrais da cidade permite fácil acesso a atividades culturais e eventos religiosos que são importantes para os moradores da cidade. Valor de Avaliação: R$ 150.000,00 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indica

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