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R$ 100.000,00

Imóvel Urbano em Nanuque / MG - 1657246

Fazenda Urbano 10.000,00m²


Valor avaliado

R$ 200.000,00

Valor do Imóvel

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1° Praça:

22/11/2024 às 20:00

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Imóvel Urbano em Nanuque / MG - 1657246

Fazenda Urbano 10.000,00m²

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Localização: MG /Nanuque
Leiloeiro: Leiloeiro Público
Código Imóvel: 1657246
Data de Inclusão: 27/03/2024
Descrição: NANUQUE (MG): ÁREA TERRENO FAZENDA URBANO 10.000,00m² Matrícula 2375 (Cnpj Do Cartório 21.073.986/0001-08 Nome Do Cartório Nanuque Cartorio Registro De Imoveis): Trata o presente de estabelecer o devido valor ao seguinte bem imóvel: Uma área de terras legitimas, medindo 433,39,75ha, contendo benfeitorias, situada neste municipio, denominada Fazenda Itapura, registrado no livro 2/ H, FLS.275, MATRÍCULA 2375; confrontando-se por seus diversos lados com terras de Nilo aiado Fraga, Durval Ferreira de Araújo e Agenor Antunes da Luz e Gilberto Torres Ruas, sendo que da área supra, fora penhorado Um Hectare. Avaliado em [...] Observação: E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita em Preâmbulo poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel em tempo real. No entanto, a compra de bens no Sistema Comprei da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN perante a Justiça Federal é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual Originária: Autos: 5668320174013816, Números das CDAs: 123589290 123589282, Unidade PGFN 6000 - PRFN6 (Sede) Juízo Vara Federal - TEOFILO OTONI Processos (Valor Total: R$ 45.973,99) *Valor Total da Dívida do(a) Executado(a) poderá sofrer alterações, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, Executado(a)(s): GILBERTO TORRES RUAS,MARGARIDA PIMENTA RUAS. Dos Valores Mínimos para Venda: Compra Imediata: R$ 200.000,00* Faça sua Proposta: R$ 100.000,00** *Pelo Maior Valor (Integral), botão Compra Imediata, poderá parcelar o pagamento e a venda encerra imediatamente (sem disputas). **Pelo Menor Valor (Inferior ao Integral), botão Faça sua Proposta, não poderá parcelar e a venda encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos termos que regulam a arrematação e para prosseguir com a assessoria do Leiloeiro Público designado (Rodolfo da Rosa Schöntag), siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta”. Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes do site Plataforma Comprei PGFN” no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O pagamento na modalidade À Vista prevalece sempre e encerra imediatamente a venda. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (ou outra forma de parcelamento em cada bem). h) Parcelamento da oferta de aquisição será aceito apenas em caso de proposta pelo Maior Valor (Valor Integral). Venda Pública (Comprei): é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)

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