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R$ 100.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Três Corações / MG - 2020449

Rua Antônio de Carvalho, n 70


Valor avaliado

R$ 200.000,00

Valor do Imóvel

R$ 100.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/11/2024 às 15:00

R$ 100.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Três Corações / MG - 2020449

Rua Antônio de Carvalho, n 70

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 250,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: MG /Três Corações
Leiloeiro: Cláudio Reis Leiloeiro
Código Imóvel: 2020449
Data de Inclusão: 12/11/2024
Descrição: UM LOTE DE TERRENO DE NUMERO 3 DA QUADRA C4 COM ÁREA TOTAL DE 250.00M² (DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS) contendo uma casa, com três quartos, um banheiro social, uma cozinha conjugada com a copa, uma sala e uma varanda coberta, será vendida no estado e conservação em que se encontra, imóvel situado à Rua Antônio de Carvalho, nº 70, Santo Afonso, Três Corações MG, registrado na matrícula sob o nº 14.935, Livro 2, Registro Geral, folha 1 do Cartório de Registro de Imóvel da cidade de Três Corações - MG. 2º LEILÃO: Dia 25/11/2024 às 15:00h, Venda Condicional para análise e aprovação do Exmo. Sr. Dr. Juiz, 50% (CINQUENTA POR CENTO) da Avaliação do Primeiro Leilão, ou seja, R$100.000,00 (Cem mil reais). Para Venda imediata em Segundo Leilão 60% (Sessenta por cento) da avaliação, ou seja, R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC)FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC Será admitida a possibilidade de parcelamento do lance, com fulcro no artigo 892 e 895 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, que, desde que haja o pagamento de pelo menos 30% à vista, observado o limite de mais 04 parcelas, independentemente da concordância da parte executada, sendo que a carta de arrematação somente será expedida após o adimplemento integral das parcelas. Despesas com baixa de possíveis restrições e averbações na matrícula, se houver, impostos e taxas do Bens Imóveis citados acima, se houver, serão por conta do arrematante. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação mais R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais) por lote arrematado de Taxa Administrativa, confecção de Editais, Autos e mídias patrocinadas nas redes sociais, visando maior divulgação do referido Imóvel à venda (arcada pelo adjudicante), deverá ser depositada em até 24hrs. na conta do Leiloeiro ou em conta indicada por ele, 2% (Dois por cento) da avaliação do Bem, em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2% (Dois por cento) da avaliação do Bem, em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. A comissão e taxa devida não estão inclusas no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (CPC, art. 892 e 893) Caso o exequente arremate o(s) bem e/ou for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (CPC, 892, § 1º). Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (CPC, 892, § 2º). O direito de preferência do Requerido/devedor, previsto no §2º-b do artigo 27 da Lei 9514/97, deverá ser exercido até a data de realização do 2º leilão através de proposta oficial, assinada e reconhecida em cartório mantidas nesta a comissão e taxas a serem pagas ao Leiloeiro e enviada através dos e-mails; [email protected] e [email protected] . OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, (Obrigações propter rem em geral; O titular do direito real sobre uma coisa é devedor de uma prestação, e a dívida é cobrada do bem, não do titular) que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, do Código de Processo Civil. EXISTINDO ALGUMA HIPOTECA, AVERBAÇÃO OU GRAVAME, A DESPESA COM A BAIXA DESTAS AVERBAÇÕES E DESPESAS COM IMPOSTOS, MULTAS, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, ITBI, TRIBUTOS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E CARTORIAIS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE CONDIÇÕES DOS BENS: Os Bens serão vendidos no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem imóvel. 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES MGEDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, DEVEDORES E TERCEIROS INTERESSADOS.PROCESSO Nº: 0128064-90.2016.8.13.0693 CÍVEL ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)REQUERENTE: RITA ISABEL TRISTÃOREQUERIDO: EDUARDO BASILIO RIBEIROO Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES- MG, DR. REGINALDO MIKIO NAKAJIMA, nomeando o Leiloeiro Público Oficial, Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, sítio: www.crleiloes.com.br, telefones 31-99615-7499; 31-3991-8006 e 31-99929-7499; E-mails: [email protected] e [email protected] , faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM IMÓVEL, adiante discriminados, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line), nos termos previstos nos art. 879, inciso II, e seguintes.1º LEILÃO: Dia 25/11/2024 às 14:00h pelo valor de avaliação arbitrado pela Exmo. Sr. Dr. Juiz, ou seja, R$200.000,00 (Duzentos mil reais) pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC).E em segunda hasta, se houver:2º LEILÃO: Dia 25/11/2024 às 15:00h, Venda Condicional para análise e aprovação do Exmo. Sr. Dr. Juiz, 50% (CINQUENTA POR CENTO) da Avaliação do Primeiro Leilão, ou seja, R$100.000,00 (Cem mil reais). Para Venda imediata em Segundo Leilão 60% (Sessenta por cento) da avaliação, ou seja, R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC)DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO BEM (art. 886, §1º, CPC):LOTE 001: UM LOTE DE TERRENO DE NUMERO 3 DA QUADRA C4 COM ÁREA TOTAL DE 250.00M² (DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS) contendo uma casa, com três quartos, um banheiro social, uma cozinha conjugada com a copa, uma sala e uma varanda coberta, será vendida no estado e conservação em que se encontra, imóvel situado à Rua Antônio de Carvalho, nº 70, Santo Afonso, Três Corações MG, registrado na matrícula sob o nº 14.935, Livro 2, Registro Geral, folha 1 do Cartório de Registro de Imóvel da cidade de Três Corações - MG.DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (CPC, art. 892 e 893)Caso o exequente arremate o(s) bem e/ou for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (CPC, 892, § 1º). Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (CPC, 892, § 2º).O direito de preferência do Requerido/devedor, previsto no §2º-b do artigo 27 da Lei 9514/97, deverá ser exercido até a data de realização do 2º leilão através de proposta oficial, assinada e reconhecida em cartório mantidas nesta a comissão e taxas a serem pagas ao Leiloeiro e enviada através dos e-mails; [email protected] e [

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