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R$ 795.000,00

Apartamento em Uberaba / MG - 1291389

Avenida Leopoldina de Oliveira, n° 4000, Apto. Duplex 1701, Edifício Karajá, Bairro Centro, Uberaba/MG, cep: 38010-000


Valor do Imóvel

R$ 795.000,00

Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Apartamento em Uberaba / MG - 1291389

Avenida Leopoldina de Oliveira, n° 4000, Apto. Duplex 1701, Edifício Karajá, Bairro Centro, Uberaba/MG, cep: 38010-000

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 385,00 m²

Quartos:

Quartos 5

Banheiros:

Banheiros 4

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 2
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1291389 /Código Origem:
Data de Inclusão: 29/04/2023
Descrição: Apartamento, Estados Unidos, Desocupado, contendo 5 dormitório(s), 2 vaga(s) de garagem, 4 banheiro(s), 385.00 M² de área privativa. Matrícula nº 4286, Registro de imóveis Primeiro Oficio. Localizado no 17° Pavimento Vaga de Garagem n° 03 e 04. Observações importantes A Resale não possui exclusividade na venda deste imóvel. Toda proposta de compra estará sujeita à aprovação do vendedor e suas condições e regras de venda
ficará a cargo do comprador:
i) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem ou ao pagamento do sinal, conforme o caso, devendo, para tanto, ser observadas as demais condicionantes e formalidades exigidas pelo vendedor que poderão variar de acordo com a modalidade de pagamento escolhida;
ii) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iii) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
iv) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.

ficará a cargo do vendedor:
i) ficará a cargo do vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do instrumento de venda e compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis;
ii) o vendedor assume a quitação do iptu e condomínio, quando aplicável, somente até a concessão da posse do imóvel que poderá vartiar de acordo com a modalidade de pagamento escolhida para a compra, ficando o comprador responsável pelos débitos a partir desse momento.

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