Um imóvel situado na cidade de Uberlândia/MG, no Bairro Brasil, à Rua Salvador n° 925, constituído pelo Apartamento n° 001, localizado no pavimento térreo do Edifício Amsterdam, Bloco A, com uma vaga de garagem sob o n° 001-A, com a área privativa de 100,99m², área de garagem de 12,50m², área comum de 15,40m², e área total de 128,89m², e a fração ideal de 0,03666 do terreno designado por lote n° 11-A da quadra n° 382, medindo 33m de frente e aos fundos, por 40m de extensão dos lados, com a área de 1.320m², confrontando pela frente com a Rua Salvador, pelo lado direito como lote n° 09, pelo lado esquerdo com o lote n° 17, e pelos fundos com os lotes n°s 12, 14 e 16. Matrícula n° 75.369 do CRI de Uberlândia/MG. Ônus: Consta no R.2, a hipoteca do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. Avaliação R$ 254.234,30 (maio/2024)
Considerações importantes
Edital de leilão de praça única de bem imóvel e para intimação de José Vander Freitas Oliveira, bem como seu cônjuge se casado for e da credora hipotecária Caixa Econômica Federal – CEF, expedido nos autos da ação em fase de Cumprimento de Sentença, que lhe requer Condomínio do Edifício Amsterdam. Processo n° 0664369-57.2014.8.13.0702
A Dra. Vanessa Guimarães da Costa, Juíza de Direito da 1ª Unidade Jurisdicional – 1° JD da Comarca de Uberlândia, do Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCEMG 1285, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br .
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 30/08/2024 às 10:13 horas e encerramento do 1° leilão em 05/09/2024 às 10:13 horas, em não havendo lance superior ao valor de 80% da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 04/10/2024 às 10:13 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bem: Um imóvel situado na cidade de Uberlândia/MG, no Bairro Brasil, à Rua Salvador n° 925, constituído pelo Apartamento n° 001, localizado no pavimento térreo do Edifício Amsterdam, Bloco A, com uma vaga de garagem sob o n° 001–A, com a área privativa de 100,99m², área de garagem de 12,50m², área comum de 15,40m², e área total de 128,89m², e a fração ideal de 0,03666 do terreno designado por lote n° 11-A da quadra n° 382, medindo 33m de frente e aos fundos, por 40m de extensão dos lados, com a área de 1.320m², confrontando pela frente com a Rua Salvador, pelo lado direito como lote n° 09, pelo lado esquerdo com o lote n° 17, e pelos fundos com os lotes n°s 12, 14 e 16. Matrícula n° 75.369 do CRI de Uberlândia/MG. Ônus: Consta no R.2, a hipoteca do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.
Avaliação R$ 254.234,30 (maio/2024).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Conforme a decisão do MM. Juiz, o arrematante pode optar pelo pagamento no prazo de 15 dias úteis, sendo, necessário o depósito judicial em 24 horas do equivalente a 25% do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% do preço arrematado, pagos até o final do prazo de 15 dias úteis.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:
https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante a Unidade Jurisdicional Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Av. do Contorno n° 6594, 7° andar – Belo Horizonte/MG, CEP 30110-044, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br .
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. Uberlândia, 21/06/2024.