Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065527
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 139 - JB241025 - Apartamento - 43,91m² -Matrícula 191242 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer O Shopping Park é um bairro em expansão e com localização estratégica em Uberlândia, situado próximo ao Uberlândia Shopping, o que proporciona aos moradores uma ampla gama de opções de comércio, lazer e serviços. Com acesso rápido a lojas de grandes marcas, restaurantes, cinemas, academias e uma diversidade de serviços no shopping, o bairro atende bem às necessidades diárias de quem vive na região. Além do shopping, o bairro conta com supermercados, farmácias, padarias e pequenos comércios locais, o que proporciona praticidade e conveniência para os moradores. Infraestrutura e Comodidade O bairro Shopping Park possui uma infraestrutura em desenvolvimento, com ruas pavimentadas e boa iluminação pública. O sistema de transporte público conecta bem o bairro a outras áreas de Uberlândia, facilitando o acesso ao centro e a outros bairros. A presença de escolas, creches e unidades de saúde nas proximidades traz conveniência para famílias que vivem na região. Além disso, a segurança é reforçada, especialmente pela movimentação constante na área do shopping, o que contribui para um ambiente mais seguro. Distância do Centro de Uberlândia Shopping Park está localizado a cerca de 7 km do centro de Uberlândia, permitindo fácil deslocamento para quem precisa acessar a área central para serviços e comércio adicional. Essa proximidade com o centro da cidade é um ponto favorável, especialmente para aqueles que valorizam a conveniência de viver em um bairro residencial próximo de áreas comerciais e com fácil acesso ao centro. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O bairro Shopping Park está em uma fase de valorização imobiliária, devido à sua localização estratégica e proximidade com o Uberlândia Shopping. A expansão urbana e a crescente demanda por moradias nas imediações do shopping têm impulsionado a valorização de imóveis residenciais e comerciais no bairro. Para investidores, o bairro representa uma excelente oportunidade, com grande potencial de valorização a médio e longo prazo. Empreendimentos residenciais, como apartamentos e casas em condomínios fechados, são particularmente atrativos para jovens casais e famílias em busca de uma área com boa infraestrutura e perspectivas de crescimento. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro Shopping Park é habitado majoritariamente por famílias de classe média, com um perfil demográfico diversificado que inclui jovens profissionais, casais e famílias estabelecidas. A renda média dos moradores é compatível com o padrão de vida oferecido pela região, e o bairro possui um ambiente urbano e moderno. A infraestrutura de qualidade e a proximidade com o shopping atraem pessoas que buscam um estilo de vida prático, com acesso rápido a serviços e entretenimento. Aspectos Culturais e Religiosos Uberlândia possui uma rica cultura e uma forte tradição religiosa, e o Shopping Park reflete esse aspecto com centros comunitários e igrejas que promovem eventos e atividades para os moradores. A proximidade com o Uberlândia Shopping também proporciona acesso a eventos culturais e atividades promovidas pelo shopping, criando oportunidades de lazer e integração para os moradores. A religiosidade e o senso de comunidade são aspectos valorizados pelos residentes, que encontram no bairro um ambiente acolhedor e integrado. Valor de Avaliação: R$ 148.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555532343720 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 -