Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2010052
Data de Inclusão: 05/11/2024
Descrição:
Valor atualizado de avaliação: R$ 644.417,59 Lance mínimo: R$ 386.650,56 Descrição do bem: Um imóvel designado por apartamento nº 301, unidades tipo 02, do condomínio "Villagio Cachoeira", pavimento superior, situado na Rua Dr. Michel Scaff, 431, Chácara Cachoeira, Campo Grande - MS. O imóvel está registrado sob a matrícula n° 210.978 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande - MS (Registro anterior n° 201.119). Conforme descrição constante na matrícula imobiliária é constituído das seguintes dependências: sala de estar/jantar, sala de almoço, sala intima, lavabo, cozinha, área de serviço, sacada, 03(três) quartos, 01 (uma) suíte, 02 (dois) banheiros sociais e hall, possuindo a área privativa construída de 131,69 m², área de uso comum de 25,78 m², totalizando 110,09 m², correspondendo a essa unidade 04 vagas de garagens com a área de 50,00 m², área total das garagens 83,43m² (a referida informação sobre as vagas de garagem consta na matrícula imobiliária, contudo, conforme informações à fl. 239 dos autos, este apartamento possui apenas 02 vagas de garagem), encerrando a área total construída de 255,39 m² equivalente a 0,21143%. No Lote de terreno designado por Lote "23-D" resultante do desmembramento do lote "D" da Quadra 15 do loteamento denominado CHÁCARA CACHOEIRA II, nesta cidade, com a área de 885,00 m², cujo lote tem a forma irregular, com as seguintes confrontações: ao NORTE - Medindo 30,00 metros, limitando com os lotes 11; ao SUL - Medindo 15,00 metros, com a Rua Dr. Michel Scaff; ao LESTE - Medindo 49,00 metros, limitando com o Lote 22; ao OESTE - Medindo 39,00 metros, limitando com o Lote 24 e 10,00 metros com parte do lote 25. Observações do oficial de justiça avaliador: O imóvel possui calçamento, redes de água tratada, coleta de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, drenagem de águas pluviais, guias e sarjetas”. INFORMAÇÃO IMPORTANTE: O imóvel possui apenas 02 vagas de garagem , ao invés de 04 (quantidade indicada na matrícula imobiliária) , conforme informação à fl. 239 dos autos. Eventual retificação da matrícula do imóvel será de responsabilidade do arrematante, na via administrativa ou processual própria, conforme despacho de fl. 244 dos autos