Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1894671
Data de Inclusão: 02/09/2024
Descrição:
ID347 FÁTIMA DO SUL-MS, D escrição legal Imóvel Rural: Parte do lote nº 62, da quadra nº 41, da 1ª zona do Núcleo Colonial de Dourados, com área de 15,713 ha, situado no município de Fátima do Sul - MS. Melhor descrito na matrícula nº 5583, do CRI de Fátima do Sul - MS. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital. b) Existe AÇÃO DE PENHORA DE TERCEIRO nº 00000000004171997022 averbada na matrícula, e a mesma deverá ser mencionada na Escritura Pública de Compra e Venda, com o consentimento dos outorgados e outorgantes, e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. c) Existe AÇÃO ANULATÓRIA nº 00025366120118120010 no TJ-MS e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. d) Existe AÇÃO DE EXECUÇÃO n° 00000819019928120010 no TJ-MS e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. e) Existe AÇÃO DE EXECUÇÃO n° 00001615419928120010 no TJ-MS e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. f) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização, registros cartorários, regularização junto aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. g) Existe pendência de averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competente correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP). h) Existem pendências para a regularização do CCIR junto ao Incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. i) Existem débitos e pendências (área, titularidade e outros) para regularização ITR e CAFIR do imóvel junto ao Receita Federal e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. j) Conforme Av-10, Matrícula 5583, existe reserva legal de 20% da área do imóvel, e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados R$851.000,00 (oitocentos e cinquenta e um mil reais) VENDA DIRETA AMOLDADA NAS CLÁUSULAS DO EDITAL Nº 2024/708525V(9055) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados Endereço: Município de Fátima do Sul/MS