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R$ 902.060,00
Imovel sem foto

Rural em Fátima Do Sul / MS - 1825025

Rodovia BR-376, s/n, parte do Lote Rural nº 62, Quadra 41, Zona Rural, Fátima do Sul, MS, 79700-000


Valor do Imóvel

R$ 902.060,00

Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Rural em Fátima Do Sul / MS - 1825025

Rodovia BR-376, s/n, parte do Lote Rural nº 62, Quadra 41, Zona Rural, Fátima do Sul, MS, 79700-000

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Localização: MS /Fátima do Sul
Código Imóvel: 1825025 /Código Origem:
Data de Inclusão: 23/07/2024
Descrição: Lote, Zona Rural, Ocupado, 15.71 Ha de área de terreno. Matrícula nº 5583, 1º Ofício do Registro de Imóveis Comarca de Fatima do Sul - MS, Inscrição Prefeitura INCRA nº 913.219.006.815-0. Roteiro de acesso: de Fátima do Sul/MS (a partir da agência do Banco do Brasil), seguir pela rodovia estadual pavimentada MS-376 sentido Dourados/MS por 1,2 quilômetros até o imóvel avaliando, que se localiza à direita da referida rodovia.
ficará a cargo do comprador:
i) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após resolvidas todas as pendências relativas ao imóvel e com a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas as pendências pelo comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato particular de compra e venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no contrato particular de promessa de compra e venda;
v) a responsabilidade pela comunicação ao vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato particular de promessa de compra e venda;
vi) a​​s reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vii) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
viii) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias para a manutenção das restrições relativas ao uso da área de preservação permanente e, quando for o caso, da reserva legal, nos exatos termos da legislação ambiental competente.
ix) o comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbação do georreferenciamento junto aos órgãos competentes.
x) o comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao cartório de registro de imóveis competente.
xi) o comprador assume a responsabilidade dos riscos inerentes à penhora averbada na matrícula do imóvel, exonerando o vendedor de prestar garantia pela evicção.
xii) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel.
xiii) o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias às restrições relativas ao uso e eventual instituição de servidão de passagem.
xiv) como contribuição à diligência jurídica do comprador, identificamos ação anulatória n.º 0002536-61.2011.8.12.0010, ação de execução nº 00000819019928120010 e ação de execução nº 00001615419928120010 que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. fundamental a avaliação desta ação judicial pelo comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas a ser feita pelo comprador.
xv) a área está sujeita a desmembramentos necessários, devendo o comprador assumir a responsabilidade dos riscos e providências a seguir descritos: (i) demarcação de área para possibilitar o desmembramento da matrícula; (ii) regularização das áreas junto ao rgi; (iii) regularização das áreas junto à prefeitura; (iv) averbação da área construída, perante os órgãos competentes; (v) promover e custear as obras necessárias para o desmembramento de energia elétrica e água; (vi) desmembramento de iptu e (vii) constituição de condomínio, se for o caso.
xvi) existem pendências para a regularização do ccir junto ao incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e o quitação dos débitos a cargo do arrematante;
xvii) o comprador assume a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imposto sobre a propriedade territorial rural, itr, junto a receita federal.
xviii) o comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao cadastro ambiental rural-car.

ficará a cargo do vendedor:
i) o pagamento do itr, ccir e, se houverem, iptu, laudêmio e condomínio somente até a assinatura do contrato particular de promessa de compra e venda, independente da forma de pagamento escolhida pelo comprador, salvo estipulação contratual em sentido contrário.

honorários:
i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.

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