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R$ 750.000,00

Salão Comercial em Leilão em Ivinhema / MS - 2080103

Ivinhema, MS


Valor do Imóvel

R$ 750.000,00

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À vista

1° Praça:

06/02/2025 às 15:30

R$ 750.000,00

2ª Praça

13/02/2025 às 15:30

R$ 450.000,00

Salão Comercial em Leilão em Ivinhema / MS - 2080103

Ivinhema, MS

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 300,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: MS /Ivinhema
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2080103
Data de Inclusão: 24/12/2024
Matrícula: 3.554
Comarca: IVINHEMA/MS
Ofício: 1
Descrição: Um lote urbano de nº 17 (dezessete) da quadra M”, com área de 300,00 m², encravado no Bairro Piravevê, na cidade de Ivinhema/MS, devidamente matriculado sob o nº 3.554 do CRI local, conforme auto de penhora de fls. 170 dos autos. Benfeitorias: Trata-se de um salão comercial, feito em alvenaria, onde funcionava Biguá Materiais de Construção, de propriedade dos executados. O prédio está em bom estado de conservação, localizado na Região Central da cidade. 2.1. As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. 2.2 - O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. 2.3 - O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016). MATRÍCULA Nº 3.554 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IVINHEMA/MS - IMÓVEL: O Lote Urbano nº 17 (dezessete) da quadra M”, com área de 300,00 (trezentos) M2, encravado no bairro Piravevê, município de Ivinhema MS, e que se encontra dentro do seguinte roteiro: - O imóvel está limitado pela rua 01 onde mede 10,00 metros; pelo lote nº 16 onde mede 30,00 metros; pelo lote nº 07 onde mede 10,00 metros; e pelos lotes nºs 03, 02, 01 onde mede 30,00 metros. Consta na R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal Federal, Processo nº 012.04.100141-0, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema/MS, requerida por União Federal contra Biguá Ferragens e Materiais para Construção Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0001643-06.2007.8.12.0012, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema/MS, requerida por União Federal contra Biguá Ferragens e Materiais para Construção Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0001352-35.2009.8.12.00112, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema/MS, requerida por União Fazenda Nacional contra Biguá Ferragens e Materiais para Construção Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal - IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano, Processo nº 0802945-56.2015.8.12.0012, em trâmite na Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Município de Ivinhema/MS contra Mario Mitsuo Nakamura, foi penhorada a fração do imóvel desta matrícula pertencente a Mario Mitsuo Nakamura, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0800423-27.2013.8.12.0012, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema/MS, foi decretada a indisponibilidade da fração correspondente a Mario Mitsuo Nakamura. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0800423-27.2013.8.12.0012, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema/MS, foi decretada a indisponibilidade da fração correspondente a Antonio Mitsumasa Nakamura. 5.1 - Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário

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