Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2020446
Data de Inclusão: 12/11/2024
Descrição:
50% DE UM LOTE DE TERRENO URBANO E SUAS EDIDIFICAÇÕES, com área de 420,00 M² (Quatrocentos e vinte metros quadrados), um prédio comercial com área edificada de 396,60 M² (Trezentos e noventa e seis, sessenta metros quadrados), padrão médio, contendo dez dependências situado à Avenida Três Lagoas, nº 2230, na cidade de Paranaíba MS, Mato Grosso do Sul, registrado na matrícula sob o nº 20.747, livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel da cidade de Paranaíba - MS. 1º LEILÃO: Dia 22/11/2024 às 14:00h pelo valor de avaliação, arbitrado pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz, ou seja, R$405.960,00 (Quatrocentos e cinco mil, novecentos e sessenta reais) pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art.886, incisos II e IV, do CPC). OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: DESPESAS COM IMPOSTOS, MULTAS, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, ITBI, TRIBUTOS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E CARTORIAIS SERÃO DE RESPONSABILIDADE ARREMATANTECONDIÇÕES DOS BENS: Os Bens serão vendidos no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem imóvel. PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC): O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado DJE pela secretaria da Comarca, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação mais R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) por LOTE ARREMATADO de Taxa Administrativa, confecção de Editais, Autos e mídias patrocinadas nas redes sociais, visando maior divulgação do referido Imóvel à venda (arcada pelo adjudicante), deverá ser depositada em até 24hrs. na conta do Leiloeiro ou em conta indicada por ele, 5% (Cinco por cento) da avaliação do Bem, em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 5% (Cinco por cento) da avaliação do Bem, em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. A comissão e taxa devida não estão inclusas no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA MGEDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, CREDORES HIPOTECÁRIOS E TERCEIROS INTERESSADOS.PROCESSO Nº: 5017340-02.2019.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários:EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.EXECUTADOS(AS): EXECUTADO(A): GARCIA & QUEIROZ LTDA - ME CPF: 10.432.592/0001-74; AMILSON ALVES QUEIROZ FILHO CPF: 082.925.438-21. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA - MG, DR. FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS, nomeando o Leiloeiro Público Oficial, Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM IMÓVEL, adiante discriminados, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line), nos termos previstos nos art. 879, inciso II, e seguintes. 1º LEILÃO: Dia 22/11/2024 às 14:00h pelo valor de avaliação, arbitrado pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz, ou seja, R$405.960,00 (Quatrocentos e cinco mil, novecentos e sessenta reais) pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art.886, incisos II e IV, do CPC). E em segunda hasta, se houver: 2º LEILÃO: Dia 22/11/2024 às 15:30h, o valor mínimo para arrematação, deverá corresponder a 60% (Sessenta por cento) do valor da avaliação do primeiro leilão, ou seja R$243.576,00 (Duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais) pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC).DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO BEM (art. 886, §1º, CPC):LOTE 001: 50% DE UM LOTE DE TERRENO URBANO E SUAS EDIDIFICAÇÕES, com área de 420,00 M² (Quatrocentos e vinte metros quadrados), um prédio comercial com área edificada de 396,60 M² (Trezentos e noventa e seis, sessenta metros quadrados), padrão médio, contendo dez dependências situado à Avenida Três Lagoas, nº 2230, na cidade de Paranaíba MS, Mato Grosso do Sul, registrado na matrícula sob o nº 20.747, livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel da cidade de Paranaíba - MS.OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: DESPESAS COM IMPOSTOS, MULTAS, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, ITBI, TRIBUTOS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E CARTORIAIS SERÃO DE RESPONSABILIDADE ARREMATANTECONDIÇÕES DOS BENS: Os Bens serão vendidos no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem imóvel. PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC): O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado DJE pela secretaria da Comarca, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC.PAGAMENTO PARCELADO:1- O interessado em adquirir os bens penhorados, deverão apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens, por valor não inferior ao da avaliação e até o segundo leilão, proposta de aquisição dos bens por valor que não seja vil, u seja, em respeito ao art. 891 e seu parágrafo único do NCPC.2- Na hipótese de proposta de pagamento parcelado, as propostas deverão conter as ofertas pelos Bens, de pelo menos 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta meses, garantido por caução idônea (Bens móveis), e por hipoteca do próprio BEM (Imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (NPCP, art.895).3- A apresentação de propostas não suspende o leilão (art.895. 6) e as propostas de pagamento do lance a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895. par. 7º). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador terá preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizado, tenham sido oferecidos para eles.Despesas com baixa de possíveis restrições, se houver, impostos e taxas do Bens Imóveis citados acima, se houver, serão por conta do arrematante.DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cin