Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2012759
Data de Inclusão: 07/11/2024
Descrição:
Uma gleba de terras pastais e lavradias com a área de 886 hectares, 5.854 m² (oitocentos e oitenta e seis hectares, cinco mil oitocentos e cinquenta quatro metros quadrados), desmembrada da Fazenda Conceição , no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS , compreendida dentro dos seguintes limites: o MP-1 foi cravado na barranca esquerda do Ribeirão Fortaleza, sob um aramado; o MP-2 foi cravado sob um aramado, ao rumo magnético NW-47º 19', com a distância de 4.031m, dividindo com terras de Paulo Pagnoncelli e outros; o MP-3 foi cravado sob um aramado ao rumo magnético de SW-35º00', com a distância de 1.260m, dividindo com terras de Carlos Francisco de Carvalho e com terras de Natalino Tolfo; o MP-4 foi cravado sob um aramado ao rumo magnético de SE-03º351, com a distância de 158m, dividindo com terras de Natalino Tolfo; o MP-5 foi cravado sob um aramado, ao rumo magnético de SE-04º55', com a distância de 42,30m, dividindo com terras de Natalino Tolfo; o MP VI foi cravado sob um aramado, ao rumo magnético de SE-04º50', com a distância de 395m, dividindo com terras de Natalino Tolfo e com terras de Elizeu Rodrigues; o MP-7 foi cravado sob um aramado, ao rumo magnético de SE-42º35', com a distância de 1.242m; o MP-8 foi cravado sob um aramado, ao rumo magnético de SE-04º54' com a distância de 1.458m; o MP 9 foi cravado sob um aramado na barranca esquerda do Ribeirão Fortaleza, ao rumo magnético SE- 33º59', com a distância de 854m e tendo como limite do MP-6 ao MP-9 terras de Eliseu Rodrigues; daí ao MP-1 e seguiu-se o seguinte caminhamento: MP-9 "a" - NE - 71º 30' - 990m; "a" - MP-1 com NE - 36º30' e a distância de 2.105m, tendo como limite do MP-9 ao MP-1 o Ribeirão Fortaleza, margem esquerda. Confrontações: ao Norte, com terras de Paulo Pagnoncelli e outros, Carlos Francisco de Carvalho e Natalino Tolfo; ao Nascente, com o Ribeirão Fortaleza, margem esquerda; ao Poente, com terras de Eliseu Rodrigues; ao Sul, com o Ribeirão Fortaleza, margem esquerda. CADASTRO NO INCRA: sob n. 908.045.013.455. Localização: Fazenda Conceição, Colônia Paredes em Rio Verde de Mato Grosso/MS. PROPRIETÁRIOS: Paulo Pagnoncelli casado com Ruth Fabris Pagnoncelli, na proporção de (45%); Claudio Pagnoncelli casado com Maria Lucia de Carvalho Pagnoncelli, na proporção de (35%) e Vilmar Vendramin casado com Neuza dos Reis Vendramin na proporção de (20%). NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: M-8.129, deste oficio. REGISTRO ATUAL SOB O N. 9.273 DO CRI DE RIO VERDE/MS. DEPOSITÁRIO: Conforme Termo de Penhora, ficou nomeado como depositário o Espólio de Paulo Pagnoncelli, conforme fls. 838. AVALIAÇÃO: Valor por hectare em R$ 20.000,00 (vinte mil) reais. Avaliado no valor total de R$ 17.731.708,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta e um mil, setecentos e oito reais). OBSERVAÇÕES REALIZADAS PELA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: " Benfeitorias: Área cercada, formada de pastagens apta para criação de gado, dividida em invernadas, com sede velha de tábua, energia elétrica". ÔNUS/DÉBITOS : a) Hipoteca de 1º Grau em favor de Sebastião Lino Nogueira, conforme R.03 da Matrícula 9273 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de Mato Grosso/MS; b) Penhora oriunda dos autos de nº 96.29412-7 da Vara Única da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso/MS, conforme R.04 da Matrícula 9273 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de Mato Grosso/MS; c) Averbação para constar a existência da reserva legal de 20% onde não é permitido o corte raso ou destinada a reposição florestal, na conformidade das Leis 4.771/65 e 7.803/89, de 15 de setembro de 1965 e de 18 de julho de 1989, conforme Av.05 da Matrícula 9273 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de Mato Grosso/MS; d) Penhora oriunda dos autos de nº 042.03.0031-2 da Vara Única da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso/MS, extraído de Carta Precatória nº 225/2003-SI05 da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS, conforme R.07 da Matrícula 9273 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de Mato Grosso/MS; e) Penhora oriunda dos autos de nº 2005.60.00.004631-8 da 6ª Vara Federal de Campo Grande/MS, conforme R.08 da Matrícula 9273 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de Mato Grosso/MS; f) Penhora oriunda dos autos de nº 0004069-30.2002.403.6000 da 6ª Vara Federal de Campo Grande/MS, conforme R.09 da Matrícula 9273 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de Mato Grosso/MS; g) Indisponibilidade do imóvel oriundo dos autos de nº 316 perante ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial ¿ GAEPP do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conforme Av.18 da Matrícula 9273 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de Mato Grosso/MS; h) Penhora oriunda dos autos de nº 0000692-28.2021.8.12.0042 da Vara Única da Comarca de Rio Verde consoante a Carta Precatória expedida pela 6ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS nos autos nº 0009076-95.2005.4.03.6000, conforme R.19 da Matrícula 9273 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de Mato Grosso/MS; i) Indisponibilidade do imóvel oriundo dos autos de nº 315 perante ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial ¿ GAEPP do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conforme Av.20 da Matrícula 9273 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de Mato Grosso/MS; j) Penhora oriunda dos autos de nº 0000939-09.2021.8.12.0042 da Vara Única da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso/MS, extraído da Execução Fiscal - Contribuições Previdenciária n. 0006238-48.2006.4.03.6000 do Juízo de Direito da 6ª Vara Federal de Campo Grande/MS, conforme R.21 da Matrícula 9273 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de Mato Grosso/MS; l) Averbação para constar a existência da ação de cumprimento de sentença oriunda dos autos de nº 0034369-47.1999.8.12.0001 da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, conforme Av.22 da Matrícula 9273 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de Mato Grosso/MS; Não consta dos autos recursos ou causas pendentes de julgamento, sobre o bem a ser leiloado/arrematado. Débitos de Impostos e Taxas Municipais : Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente. 5.1. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Para maiores informações ou esclarecimentos, entrar em contato com os canais de atendimento do Leiloeiro Público Oficial: Telefone: (67) 3204-2574 (Fixo e WhatsApp). E-mail: juridico@barretoleiloes.com.br