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R$ 6.147.822,54
Imovel sem foto

Imóvel Rural em Leilão em Alto Araguaia / MT - 2066446

Fazenda Araguainha


Valor do Imóvel

R$ 6.147.822,54

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1° Praça:

03/02/2025 às 10:00

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2ª Praça

05/02/2025 às 10:00

R$ 3.688.693,52

Imóvel Rural em Leilão em Alto Araguaia / MT - 2066446

Fazenda Araguainha

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Mais sobre o Imóvel
Localização: MT /Alto Araguaia
Leiloeiro: CH Barbosa Leilões
Código Imóvel: 2066446
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: MATRÍCULA 7.425, LIVRO 02 - CRI DE ALTO ARAGUAIA: IMÓVEL: Uma gleba de terras pastais e lavradias, situada na FAZENDA ARAGUAINHA, neste município, com a área de SETENTA E CINCO HECTARES (75,00,00has), dentro dos seguintes limites e confrontações : o imóvel é delimitado por um polígono irregular, e sua demarcação tem início no MP-1, antigo PP-0 da gleba geral, cravado na margem direita do córrego Água Emendada, e terras de sucessores de Ivone Penno, daí, segue divisando com sucessores de Ivone Penno, com rumo de 10º10'SE e distância de 1.370,00 metros, até o MP-2, cravado na divisa das terras de Adelar Marcos Penno, área desmembrada da matricula; dai, reflete à direita, divisando com terras de Adelar Marcos Penno, com rumo de 74º15'SW, e distância de 570,00 metros, até o MP-3; daí, deflete à direita, divisando com terras de sucessores de Eugênio Edmundo Penno, com rumo de 26º00' SW, e distância de 1.280,00 meteos, até o MP-4, cravado na margem direita do Córrego Água Emendada; dai, segue pelo referido Córrego abaixo, tendo o mesmo como divisor natural, em diversos rumos e distância em reta de 585,00 metros, até o MP-1, início desta demarcação. CONFRONTAÇÕES SUCESSIVAS: Norte: pelo Córrego Água Emendada; ao SUL, com terras de Adelar Marços Penno, área desmembrada da Matrícula 1.059; a LESTE, com terras de sucessores de Ivone Penno; a OESTE, com terras de sucessores de Eugênio Penno. TÍTULO AQUISITIVO: Imóvel destacado da Matrícula n° 1.059 de ordem de 19 de janeiro de 1.9 18, da Matrícula 1.059 de ordem de 19 de Janeiro da 1.978, do RGI desta Comarca e Cartório (Alto Araguaia). LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Imóvel rural, com a área de 75.00.00 (setenta e cinco hectares), com a denominação de Fazenda Araguainha, situada neste município e comarca de Alto Araguaia., dentro dos limites e confrontações descritos na respectiva Matrícula. Imóvel utilizado para o plantio agrícola. Não possui construção/benfeitoria, possuindo somente a terra que é utilizada 100% para o plantio agrícola. Fazenda Araguainha - Alto Araguaia/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação

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