Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1699184
Data de Inclusão: 23/04/2024
Descrição:
MATRÍCULA 5.029, LIVRO 02 - CRI DE ALTO ARAGUAIA IMÓVEL: Um lote de terras situado na zona urbana desta cidade, localizado no Loteamento JARDIM BEIRA RIO, com área de 255,00m² , medindo 15 metros de frente por dezessete metros da frente aos fundos (15,00x17,00), dentro dos seguintes limites: frente para a Rua Pedro Fávero; lado direito com o lote nº 08; lado esquerdo com a Rua Marechal Floriano Peixoto; e aos fundos com o lote nº 10; sendo o lote nº 09 da Quadra 18. Inscrição Imobiliária: 1.16.018.0009.1; Cód. Imóvel: 7735. Endereço: Rua Pedro Fávero, Quadra 18, Lote 09, bairro Gabiroba, Alto Araguaia/MT LAUDO DE AVALIAÇÃO: Lote de terras, situado na zona urbana desta cidade de Alto Araguaia/MT, com área de 255m². Sem benfeitorias. Os aspectos físicos são favoráveis, pois o imóvel está localizado em bairro próximo ao centro da cidade, sendo parte do Araguaia Atlético Clube - ATC, embora não haja, no lote objeto desta penhora e avaliação, nenhuma benfeitoria. Rua Pedro Fávero, bairro Gabiroba, Alto Araguaia/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação