Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1781312
Data de Inclusão: 25/06/2024
Descrição:
MATRÍCULA 12.884, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA: IMÓVEL: Um lote de terras, situado no munícipio de Alto Boa Vista, nesta comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no lugar denominado DEZZOTTI”, compreendendo a área de 9.997 has e 3.260 m2 (nove mil, novecentos e noventa e sete hectares e três mil, duzentos e sessenta metros quadrados) , achando-se os respectivos marcos colocados: o 1º, nos limites das terras de domigos dos santos ou sucessores e terras devolutas; o 2º, a 239 metros da serra do roncador, nos limitesdas terras de joão jorge cery ou sucessores e terras devolutas, distando 6.000 metros do 1º, ao rumo de 90º00’ Oeste; o 3º, em cima da serra do roncador, nos limites das terras de João jorge cery e as de Reinaldo Sendeller ou sucessores, distando 16.660 metros do 2º, ao rumo de 0º00’SW; o 4º, também em cima da serra do roncador, nos limites das terras de Reinaldo Sendeller e as de domigos dos Santos, distando 6.000 metros de 3º, rumo de 90º00’ Leste, e a 16.666 metros do 1º, ao rumo de 0º00’norte. Com transcrição anterior sob o n. 17.555, fls.250 do livro’n.3-AI, do serviço registral, de Barra do Garças-MT. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel rural denominado "DEZZOTTI", localizado a 16km da cidade de Alto Boa Vista sentido Serra Nova Dourada - lado direito na entrada da Faz. Caravaggio, mais 06km até o primeiro ponto. Percorremos os pontos indicados pelo Agrônomo, o qual, após o término do relatório concluiu que existe algumas propriedades sobre o imóvel a ser avaliado, bem como é possível que exista sobreposição de parte do projeto de Assentamento Roncador sobre a área objeto da matrícula 12.884. Zona Rural do Município de Alto Boa Vista/MT, no lugar denominado DEZZOTTI". Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação