Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1908543
Data de Inclusão: 12/09/2024
Descrição:
MATRÍCULA 4.820, LIVRO 02 - CRI DE ALTO GARÇAS IMÓVEL: Um lote de terras situado na zona urbana desta cidade com a área de 14X 30 m. (Quatorze metros por trinta metros), iguais a 420 m² (Quatrocentos e vinte metros quadrados) , sem benfeitorias, dentro das seguintes confrontações: Frente para a Travessa Paraguassú; Lado direito com a rua Goiás: Lado esquerdo com o lote K; Fundos com o lote M, sendo o lote "L" da quadra n° 27 do loteamento denominado Vila São Vicente. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Um lote de terras situado na zona urbana de Alto Garças, com área de 14x30 metros, dentro das seguintes confrontações: frente para a Travessa Paraguassu; lado direito com a Rua Goiás; lado esquerdo com o Lote K; e fundos com o lote M, sendo o Lote L, da quadra 27. Travessa Paraguassu, esquina com a Rua Goias, bairro Vila São Vicente, Alto Garças/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação