Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1779801
Data de Inclusão: 24/06/2024
Descrição:
MATRÍCULA 29.709, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO GARÇAS: IMÓVEL: Um lote de terras situado na zona urbana desta cidade de barra do garças (MT) com área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), no loteamento denominado JARDIM NOVA BARRA DO GARÇAS”, locado sob o nº02 da quadra 118, limitando a frente para a rua dalvita galvão , medindo 15,00 metros; lado direito dividindo com o lote nº03, medindo 30,00 metros; lado esquerdo dividindo com o lote nº01, medindo 30,00 metros e fundos dividindo com o lote 26, medindo 15,00 metros. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel medindo 450,00m², localizado de frente para a Rua Delvita Galvão, Jardim Nova Barra. Murado na lateral esquerda e fundos (muro construído pelos vizinhos). Imóvel sem edificação. Rua Delvita Galvão, Jardim Nova Barra, Barra do Garças/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação