Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1970836
Data de Inclusão: 15/10/2024
Descrição:
MATRÍCULA 44.064 - CRI DE BARRA DO GARÇAS: 01 (um) lote de terras, situado na zona urbana desta cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado BAIRRO ANCHIETA” com a área de 377,70m2 (trezentos e setenta e sete metros e setenta centímetros quadrados) locado sob o n. 31 (trinta e um) da quadra n. 4 (quatro)”, com limites e confrontações descritos na respectiva Matrícula. BENFEITORIAS: Há uma construção do tipo residencial, toda com o piso em cerâmica, assim disposta: uma varanda na frente com cobertura de telha de barro (sem forro), onde também fica a área de serviço e garagem coberta para um carro. Dentro da casa há dois quartos, um banheiro social, uma cozinha, uma sala de televisão - todos os cômodos com cobertura de telha de amianto e forro do tipo PVC. OCUPAÇÃO: O imóvel está na posse direta do inquilino, o Sr. Glaydson Souza Alves (696.271.931-00; 66 999533828). O locador e atual possuidor indireto é o Sr. Ercilio Rodrigues Bonfim (078.249.391-20; 99362-7652). Loteamento denominado Bairro Anchieta”, n. 31, Barra do Garças-MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação