Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2027570
Data de Inclusão: 15/11/2024
Descrição:
FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 54.507, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO GARÇAS DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: IMÓVEL: Um lote de terras situado na zona rural da cidade de Barra do Garças-MT, com a área de 41,1400ha, (quarenta e um hectares e quatorze ares), cuja área desmembrada recebe a denominação de "SÍTIO ÁGUA LIMPA" e encontra-se dentro dos seguintes limites e confrontações : Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01 de coordenadas (E=285662,09m, N=8304613,24m), situado na margem direita do Córrego Monjolo e na divisa das terras de Sucessores de Salvador Francisco Teixeira; daí segue com azimute e distância de 88°31'01" - 1.171,24 m, até o vértice M-02, confrontando com Sucessores de Salvador Francisco Teixeira por linha seca; daí segue com azimute e distância de 178°10'22" - 406,94 m, até o vértice NI-03, confrontando com Sucessores de António Rodrigues da Silva - Mat. 45.595 por linha seca; daí segue com azimute e distância de 267°01'01" - 991,34 m, até o vértice M-04, confrontando com Sucessores de Gersides Cavesan Leite por linha seca; daí segue com azimute e distância de 42°15'47" - 73,85 m, até o vértice M-05; daí segue com azimute e distância de 342°57'29" - 359,50 m, até o vértice M-06; daí segue com azimute e distância de 282°06'36" - 141,28 m, até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro e confrontando com do marco M-04 ao M-01¬ com o córrego Monjolo por sua margem direita abaixo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 51º WGr, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.” Tudo conforme consta no memorial descritivo e planta datados de 15/06/2009 assinados por Marco Aurélio R. Santos, CREA/CONFEA-RNP 1200234235, pago ART. n446880, autenticado. Originário da matrícula nº 22718 de ordem Livro 2 - Registro geral desta comarca. AVALIAÇÃO: R$ 10.350,00 (dez mil trezentos e cinquenta reais) o hectare. SÍTIO ÁGUA LIMPA, DISTRITO DE TORICUEIJE, BARRA DO GARÇAS Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação