Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1920019
Data de Inclusão: 17/09/2024
Descrição:
MATRÍCULA 35.968, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO GARÇAS/MT IMÓVEL: Lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e comarca de Barra do Garças/MT, no loteamento denominado "JARDIM PALMARES", com área total de 3.589,28m² , com os seguintes limites e confrontações: frente para a BR 158, medindo 55,00m, tangente 5,00m; lado direito com a Avenida "C", medindo 50,00m, tangente 5,00m; lado direito com os lotes nº 05 e 22, medindo 60,00m; fundos com a Rua 01, medindo 55,00m, tangente 5,00m. Essa matrícula é feita em cumprimento ao requerimento de unificação, devidamente protocolado sob o nº 74.895, referente aos lotes nº 01, 02, 03, 04, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 04, matriculados no livro 02 sob o n. 25.904, 25.905, 25.907, 25.908, 25.909, 25.910, 25.911 e 25.906 de ordem. (descrição contida na matrícula). INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 402.047.0382.000-6 (Cód. do Imóvel: 38035): AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, Quadra 04, Lote 01, Complemento: LT-1,2,3,4,23,24,25,26, bairro Jardim Palmares, Barra do Garças/MT, CEP 78.605-390; LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel está em estado de terreno baldio (sujo e com mato alto), pavimentado lado frontal e lado direito; sem pavimentação asfáltica ao fundo; aparentemente com declive para a BR 158; Sem benfeitorias; local de aptidão comercial. Área urbanizada e com tendência crescente de procura. Distrito Industrial e Jardim Palmares - Barra do Garças/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação