Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1920020
Data de Inclusão: 17/09/2024
Descrição:
MATRÍCULA 47.458, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO GARÇAS/MT IMÓVEL: Uma área de terras, situada na zona urbana desta cidade de Barra do Garças/MT, constante do Lote Industrial nº COM 2/0, do loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL DE BARRA DO GARÇAS", com área de 9.900,00m² ; limitando a frente para a Rua 02, medindo 110,00 metros; lado direito para a Rua 12, medindo 210,00 metros; Lado esquerdo para a Rua 10, medindo 180,00 metros; e fundos para a Rua 01, medindo 0,00 metros (sem metragem, tendo o formato de um triângulo. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Terreno composto por 03 partes; às margens da BR 070 (Rua 12); inclinação leve para a Rua 01; sem benfeitorias; em estado de terreno baldio. Distrito Industrial e Jardim Palmares - Barra do Garças/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação