Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 221.238.659,66
Imovel sem foto

Imóvel Rural em Leilão em Canarana / MT - 1908541

Município e Comarca de Barra do Garças-MT


Valor do Imóvel

R$ 221.238.659,66

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/11/2024 às 10:00

R$ 221.238.659,66

2° praça

28/11/2024 às 10:00

R$ 132.743.195,79

Imóvel Rural em Leilão em Canarana / MT - 1908541

Município e Comarca de Barra do Garças-MT

Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: MT /Canarana
Leiloeiro: CH Barbosa Leilões
Código Imóvel: 1908541
Data de Inclusão: 12/09/2024
Descrição: MATRÍCULA 38.205, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO GARÇAS: IMÓVEL: Uma área de terras pastais e lavradias, situada no Município e Comarca de Barra do Garças-MT, com a configuração de um quadrilátero irregular e a superfície de 9.998 has (nove mil, novecentos e noventa e oito hectares) a qual passa a chamar-se "FAZENDA SÃO FRANCISCO" , e dentro dos seguintes limites e confrontações: O 1º, fica nos limites das terras de D. Laura Barros Mariscal e terras devolutas; o 29 no espigão e a 2.500 metros do 1ª ao rumo de 61º15'NE, dividindo com terras devolutas; o 3º a margem do Rio Tanguro, a 24. 368 mts do 2º, ao rumo 0º34'NO, confinando com terras de Lirio Perez Maldonado; o 4º a margem esquerda do referido rio, a 6.500 metros do 39, ao rumo 54º30'NO, servindo de limite entre esses dois marcos, o Rio Tanguro, e a 29.514 metros do 1º, ao rumo 6º30'SE, dividindo com terras de D. Laura Barros Mariscal; como tudo consta do memorial e planta. ADQUIRENTE: IDILIO PEREZ MALDONADO, proprietário, residente no Estado de São Paulo. TRANSMITENTE: O ESTADO DE MATO GROSSO, pelo seu Departamento de Terras e Colonização. LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel rural está localizado no Município de Canarana - MT, ainda que esteja matriculado no CRI de Barra do Garças/MT. Aproximadamente, 3.400,00 ha (três mil e quatrocentos hectares) da matrícula n° 38.205 estão inseridos nos limites do Parque Indígena Xingu, de modo que a área remanescente atinge os imóveis certificados como Fazenda Boa Vontade (3.727,0210 hectares), Fazenda Cocal (2.599,1080 hectares) e Fazenda Vera Cruz do Xingú (271,8710 hectares). O imóvel objeto da Matrícula n° 38.205 possui a dimensão de 2.254,2810 hectares destinada ao cultivo de grãos, correspondente a 34,16% da área (considerando somente a fração fora dos limites do parque). AVALIAÇÃO: R$ 33.531,17 (trinta e três mil quinhentos e trinta e um reais e dezessete centavos) por hectare. Para obtenção do valor total foi atribuído valor somente à fração localizada fora dos limites da terra indígena, correspondente a 6.598,00 hectares. ZONA RURAL DOS MUNICÍPIOS DE CANARANA, VILA RICA E LUCIARA/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Canarana/MT:

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se