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R$ 113.313.849,16

Imóvel Rural em Leilão em Canarana / MT - 1908535

Zona Rural dos Municípios de Canarana


Valor do Imóvel

R$ 113.313.849,16

40%
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À vista

1° Praça:

18/11/2024 às 10:00

R$ 188.856.415,28

2ª Praça

28/11/2024 às 10:00

R$ 113.313.849,16

Imóvel Rural em Leilão em Canarana / MT - 1908535

Zona Rural dos Municípios de Canarana

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
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Mais sobre o Imóvel
Localização: MT /Canarana
Leiloeiro: CH Barbosa Leilões
Código Imóvel: 1908535
Data de Inclusão: 12/09/2024
Descrição: MATRÍCULA 38.208, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO GARÇAS: IMÓVEL: Um lote de terras pastais e lavradias, situada no Município e Comarca de Barra do Garças-MT, o qual tem a configuração de um quadrilátero irregular e a superfície de 9.998,00 ha (nove mil nove centos e noventa e oito hectares) , achando-se os respectivos marcos colocados: O 1º no espigão, nos limites das terras de Idilio Perez Maldonado e devolutas; o 2º também no espigão e a 2.275 metros do 1º ao rumo 37º30 'SE, limitando com terras devolutas; o 3º afastado 850 metros da margem esquerda do Rio Tanguro e a 25.832 metros do 2ª ao rumo 10º41'NE, dividindo com terras de D..Maria Isabel Rão Perez; o 4º a margem esquerda do referido Rio Tanguro a 6.450 metros do 3º ao rumo 0º34 'SE servindo de limite entre esses dois marcos, o Rio Tanguro, e a 24. 368 metros do 1ª ao rumo 0º34'SE, confinando com terras de Idilio Perez Maldonado; como tudo consta do memorial e planta. ADQUIRENTE: LIRIO PEREZ MALDONADO, proprietário, residente no Estado de São Paulo. TRANSMITENTE: O ESTADO DE MATO GROSSO pelo seu Departamento de Terras e Colonização. LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel rural está localizado no Município de Canarana - MT, ainda que esteja matriculado no CRI de Barra do Garças/MT. Aproximadamente 4.485,00 hectares da matrícula n° 38.208 estão inseridos nos limites do Parque Indígena Xingu, sendo que a área remanescente, ou seja, fora dos limites do parque, incide sobre imóveis certificados como Fazenda Boa Vontade (5.213,6120 hectares) e Fazenda Vera Cruz do Xingú (299,3880 hectares). O imóvel objeto da Matrícula n° 38.208 possui a dimensão de 2.732,6757 hectares destinada ao cultivo de grãos, correspondente a 49,56% da área (considerando somente a fração fora dos limites do parque). AVALIAÇÃO: R$ 34.256,56 (trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) por hectare. Para obtenção do valor total foi atribuído valor somente à fração localizada fora dos limites da terra indígena, correspondente a 5.513,00 hectares. ZONA RURAL DOS MUNICÍPIOS DE CANARANA, VILA RICA E LUCIARA/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação

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