Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1970841
Data de Inclusão: 15/10/2024
Descrição:
MATRÍCULA 6.146 - CRI DE CHAPADA DOS GUIMARÃES: DESCRIÇÃO DO BEM: Lote 20 da quadra 05, com área de 4.725 m2, situado no Loteamento denominado SÍTIO DE RECREIO VALE DAS AGUAS CLARAS, no Município de Chapada dos Guimarães, dentro do seguintes limites e confrontações: Frente: Estrada Chapada/C.Rica, medindo 25,00m; Fundos: Córrego Vassoural, medindo 25,00m; Lado Direito: com o lote 21, medindo 188,00m; Lado Esquerdo: com o lote 19, medindo 190,00m, Matriculado sob o nº 6.146 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Chapada dos Guimarães (1º Tabelionato) / MT. BENFEITORIAS: Casa em alvenaria, medindo aproximadamente 90m2, destinada à moradia do caseiro e família. Casa Construída em estilo colonial (alvenaria), em dois pavimentos. O inferior medindo aproximadamente 260m2, o superior aproximadamente 70m2, totalizando 330m2. Piso em Cerâmica e forro de madeira. Possui 02 suítes no pavimento inferior e um quarto para uso de hóspede; banheiro social e área com churrasqueira e banheiro; sala de jantar conjugada com cozinha; sala de estar/TV com lareira; espaço gourmet na área do fundo. No pavimento superior, uma suíte com sacada. Área externa, bem próximo da casa, espaço de recreio, medindo aproximadamente 108m2 de calçada, compreendendo piscina, quiosque em estrutura metálica, quiosque em estrutura de madeira. Logo abaixo uma sauna subterrânea, que se encontra desativada. denominado SÍTIO DE RECREIO VALE DAS AGUAS CLARAS, no Município de Chapada dos Guimarães Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação