Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1770196
Data de Inclusão: 17/06/2024
Descrição:
MATRÍCULA: 46.072, LIVRO 02 - CRI DE SINOP (1º OFÍCIO): DATA:-29.08.12:- UMA ÁREA DE TERRAS, com 140,36Has (CENTO E QUARENTA HECTARES E TRINTA E SEIS ARES), situada na Gleba Atlântica, denominada FAZENDA RENATO 02”, no município de Cláudia, Estado de Mato Grosso , dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE- Com a Lote nº 04; SUL- Fayala Antonio Jorge; LESTE- Remanescente (Faz. Vale do Renato); OESTE- Celso Vieira de Andrade; Partindo-se do Marco denominado M01 com, cravado nas terras de Fayala Antonio Jorge em comum com terras remanescentes da Faz. Vale do Renato, deste, segue confrontando com terras de Fayala Antonio Jorge com rumo de 50º00’NW, e distância de 642,45 metros até o M02, deste deflete à direita e segue confrontando com terras de Celso Vieira de Andrade, com rumo de 09º11’NE, e distância de 2.371,27 metros até o M03, deste deflete à direita e segue confrontando com o lote nº04 com rumo de 80º30”SE e distância de 553,55 metros até o M04, deste deflete à direita e segue confrontando com terras remanescentes da Faz. Vale do Renato, através do rumo de 09º30’SW e distância de 2.697,34 metros até o M01, ponto de partida”. INCRA nº 901.164.221.490-4. FAZENDA RENATO 02, ZONA RURAL DE CLÁUDIA/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação