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R$ 6.087.785,94
Imovel sem foto

Área De Terras em Leilão em Cocalinho / MT - 1754848


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Área De Terras em Leilão em Cocalinho / MT - 1754848

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Localização: MT /Cocalinho
Leiloeiro: CH Barbosa Leilões
Código Imóvel: 1754848
Data de Inclusão: 05/06/2024
Descrição: MATRÍCULA 5.624, LIVRO 02- CRI DE ÁGUA BOA: IMÓVEL: Uma área de terras, situada no Município de Cocalinho, Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, perfazendo um total de 965.99.144 hectares que passa a denominar-se FAZENDA ALVORADA DO COCAL” dentro dos seguintes limites e confrontações: O marco M-332º20’00’’ e a distância de 1.984,00 metros até o M-2. O marco M-2, está cravado na área remanescente, com o azimute de 243º55’00’’ e a distância de 3.136,00 metros até o M-4. O marco M-4, está cravado nos limites das terras devolutas e nas terras da Fazenda Dom Bosco do Araguaia, com azimute de 67º52’00’’ e a distância de 3.009,20 metros até o M-5. O marco M-5, está cravado nos limites das terras da Fazenda Dom Bosco do Araguaia, com o azimute de 174º25’00’’ e a distância de 4.690,00 metros até o M-6. O marco M-6, está cravado nos limites das terras da Fazenda Dom Bosco do Araguaia e na margem esquerda do Lago Cocal, com vários rumos e distâncias até o M-1, ponto de partida. Tudo de acordo com o mapa e memorial descritivo assinado por Ronaldo de Sant’Ana- F. Gomes - CREA 5901/TD-MT - ART. Nº151-0.004.991 LAUDO DE AVALIAÇÃO: 01 (Um) lote de terra, com área de 965.99144 hectares, denominada Fazenda Alvorada do Cocal, devidamente registrada no CRI desta comarca (Água Boa), não possui sede, área cercada, com divisas de pasto, vegetação nativa em grande parte. FAZENDA ALVORADA DO COCAL, ZONA RURAL DE COCALINHO/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação

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