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Casas em Leilão em Cuiabá / MT - 1874063

Rua Catorze, s/n, Quadra 14, Lote 28, Boa Esperança, Cuiabá, MT, CEP: 78068-775


Valor do Imóvel

R$ 124.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/09/2024 às 13:01

R$ 124.000,00

Casas em Leilão em Cuiabá / MT - 1874063

Rua Catorze, s/n, Quadra 14, Lote 28, Boa Esperança, Cuiabá, MT, CEP: 78068-775

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 250,00 m²

Área Útil:

Área Útil 176,00 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Alberto Macedo Leilões
Código Imóvel: 1874063
Data de Inclusão: 19/08/2024
Descrição: Endereço Completo Rua Catorze, s/n, Quadra 14, Lote 28, Boa Esperança, Cuiabá, MT, CEP: 78068-775 Características do Imóvel: Descrição: Casa, Boa Esperança, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), 1 banheiro(s), 250.00 M² de área de terreno, 176.00 M² de área construída. Matrícula nº 43567. Rua Catorze, s/n, Quadra 14, Lote 28, Boa Esperança, Cuiabá, MT, 78068-775. Tipo do Imóvel: Casa Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: Visitação indisponível Dossiê: 155550526007 Área Terreno: 250.0 m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 3, Escritórios: 1, Banheiros: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Copas: 1, Áreas de Serviço: 1, Varandas: 1 Matrícula: 43567 Valor Alvo: R$ 124.000,00 Observações: Rua Catorze, s/n, Quadra 14, Lote 28, Boa Esperança, Cuiabá, MT, 78068-775 Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes O(s) COMPRADOR(es) Declara(m) ciência de que: 1. Quando o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, o Comprador assume a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel. 2. Quando a compra for mediante pagamento: I - à vista, a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do COMPRADOR; II - parcelado, após o COMPRADOR realizar o pagamento do sinal ou entrada, a compra será formalizada, em até 5 (cinco) dias (úteis), com a assinatura do Contrato particular de venda e compra de imóvel com alienação fiduciária em garantia, com força de escritura pública. 3. A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à: I - quitação integral do preço do bem, para compras à vista; II - quitação da entrada ou sinal, nas compras parceladas; e III - comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel. 4. As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis ou INSS, ?carão à cargo do(s) COMPRADOR (es), uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 5. A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela VENDEDORA desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do COMPRADOR e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço de venda do imóvel; Para imóveis com ações judiciais, registradas ou não na matrícula, recairá sobre o(s) COMPRADOR(ES) o risco de evicção de direito, exclusivamente em razão das pendências informadas, nos termos do art.447 e seguintes do Código Civil. 6. Para o COMPRADOR ocupante, os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem e as despesas relativas à sua retomada, quando houver, compõem o valor de venda do imóvel. 7. Nas compras realizadas com pagamento à vista, após formalizada a Escritura de Venda e Compra, o COMPRADOR, no prazo de até 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registros de Imóveis. 8. Quando a compra for efetivada mediante pagamento parcelado, após o pagamento do sinal, a compra será formalizada, mediante a assinatura do Contrato Particular de Venda e Compra de IMÓVEL com Alienação Fiduciária em Garantia, com força de escritura pública, em até 5 dias. Formalizado o contrato, o(s) COMPRADOR(ES), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. 9. Excepcionalmente, quando o imóvel for de valor de até 30 (trinta) salários mínimos, segundo avaliação da prefeitura municipal, após o pagamento, a compra será formalizada, mediante a assinatura do Contrato Particular de Venda e Compra com força de escritura pública, em até 30 dias. Formalizado o contrato com força de escritura, o(s) COMPRADOR(ES) terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. 10. Todas as despesas de escritura, registro, impostos e taxas correrão por conta e responsabilidade do (s) COMPRADOR (es). 11. Em compras realizadas com pagamento à vista, quando ocorrer o cancelamento da venda por parte da VENDEDORA, será devolvido ao(s) COMPRADOR(ES) os valores recebidos, atualizados monetariamente pelo IPCA-IBGE. Se o cancelamento ocorrer por conta do(s) COMPRADOR(ES), por descumprimento de suas obrigações, este será sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da venda do Imóvel, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. A devolução se dará na conta de origem do recurso, com a incidência de juros e correção monetária. 12. A VENDEDORA assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente as que vencerem até a aprovação da proposta, que se dá pela assinatura deste, respondendo o (s) COMPRADOR (ES) a partir desse momento, com exceção para as vendas realizadas com comprador ocupante. 13. Os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. 14. Cláusula de consentimento e uso de dados pessoais: I- DECLARO consentir expressamente com a coleta, uso, armazenamento e tratamento dos meus dados pessoais fornecidos nesta proposta, incluindo, mas não se limitando a nome, endereço, número de identidade, telefone e endereço de e-mail, conforme necessário para a execução deste contrato de compra e venda, com fulcro na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. II- DECLARO estar ciente de que os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para a finalidade de formalização, execução e gestão do contrato de compra e venda, incluindo comunicações relacionadas ao objeto do contrato, emissão de faturas e demais atividades necessárias para o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. III- A coleta e o tratamento dos dados pessoais do COMPRADOR são estritamente necessários para a execução do contrato de compra e venda do imóvel. Os dados serão mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir com as obrigações contratuais e obrigações legais aplicáveis. IV- A VENDEDORA se compromete a adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais do COMPRADOR contra acesso não autorizado, divulgação ou qualquer forma de processamento não autorizado, garantindo a integridade e confidencialidade dos dados. V- O COMPRADOR poderá, a qualquer momento, solicitar o acesso aos dados, retificação, exclusão, portabilidade ou revogação do consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais, mediante comunicação formal à VENDEDORA por meio do e-mail geimo@emgea.gov.br 15. O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída (130,85 m²), perante os órgãos competentes. 16. O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. 17. A lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos na matrícula do imóvel pela Emgea S/A, conforme estabelecido na Lei nº 9.514/97, condicionados à prorrogações em decorrência de exigê

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